“O Presidente de determinada autarquia federal delega parte...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
A delegação cogitada na presente questão seria, sim, juridicamente viável, mesmo porque a existência de subordinação hierárquica não constitui requisito essencial, tudo nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
b) Errado:
Não há óbice à delegação de atos de gestão contratual, porquanto não se trata de matéria vedada, nos termos da Lei 9.784/99, o mesmo podendo ser dito acerca de competências privativas, uma vez que a lei veda, na realidade, a delegação de competências exclusivas. No ponto, o disposto no art. 13, III, do aludido diploma legal:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
c) Certo:
Realmente, seria possível a delegação, visto que a gestão patrimonial não é abarcada pelas hipóteses de vedação. Ademais, a lei proíbe a delegação de competências exclusivas, mas não as competências privativas, as quais, consoante entendimento doutrinário, admitem delegação.
d) Errado:
Em rigor, motivos de índole econômica também podem legitimar a delegação de competência, conforme previsto expressamente no art. 12, caput, da Lei 9.784/99, já transcrito nos comentários à letra A.
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA C
LEI 9784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
-> ( A competência é delegável , porém só parte dela)
Macete : Tem ET no STJ
Econômica
Técnica
Social
Territorial
Jurídica
CUIDADO !!!
Não confundir competência PRIVATIVA com competência EXCLUSIVA.
Lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
[...]
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Paulo Roberto, veja o que consta no seu comentário:
"Por exemplo, no art. 84, constam competências privativas do Presidente da República, sendo que a maioria delas não podem ser delegadas, mas algumas podem, conforme dispõe o art. 84, parágrafo único. Logo, algumas competências privativas podem ser delegadas e outras não."
É exatamente isso: As competências que podem ser delegadas são meramente privativas (incisos VI, XII e XXV). As que não podem (todos os demais incisos), além de privativas, são exclusivas
LEI 9784/99 - CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (ATENÇÃO, POIS: Matérias PRIVATIVAS é que podem ser delegadas, ao contrário do que ocorre com a exclusiva.)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
(Atenção aqui também, pois: AVOCAÇÃO só poderá ser realizada perante órgãos hierarquicamente subordinados, ao contrário do que ocorre com a delegação, que pode ser delegada tanto para subordinados quanto para não hiearqucamente subordinados).
Alternativa correta: B
privativo
Significado de Privativo
adjetivoQue priva: pena privativa de liberdade.Próprio, exclusivo, particular: estacionamento privativo.
Sinônimos de Privativo
Privativo é sinônimo de: especial, peculiar, próprio
Definição de Privativo
Classe gramatical: adjetivo
Separação silábica: pri-va-ti-vo
Plural: privativos
Feminino: privativa
exclusivo
Significado de Exclusivo
adjetivoQue exclui, que cabe por privilégio ou prerrogativa; privativo, restrito, especial: direito exclusivo, uso exclusivo.Que repele tudo aquilo que é estranho: amor exclusivo.
Sinônimos de Exclusivo
Exclusivo é sinônimo de: individual, restrito
Definição de Exclusivo
Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
Separação silábica: ex-clu-si-vo
Plural: exclusivos
Feminino: exclusiva
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo