Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade ...
Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário. Notários e oficiais de registro possuem esse dever originário fixado na Lei nº 8935/94 são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, no exercício das atribuições que lhe forem designadas. Sobre a responsabilidade de notários, registradores e seus prepostos, analise os itens I a IV, se possuem afirmações (I a IV) verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa correta.
I. A responsabilidade civil independe da criminal e a criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
II. A individualização da responsabilidade criminal não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
III. Os notários e oficiais de registro não são civilmente responsáveis pelos prejuízos que seus substitutos causarem a terceiros, por culpa ou dolo.
IV. Não há prescrição para a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.