Nos termos da Lei n° 14.133/21 (Lei de Licitações e Contrato...
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FACAS
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço especializado
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
GABARITO: letra B.
- Inexigibilidade de licitação: inviabilidade de competição - ROL EXEMPLIFICATIVO - (Art. 74)
- a) Fornecedor exclusivo: vedada preferência por marcas;
- b) Artista consagrado: desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- c) Profissional de notória especialização: capacitação dos servidores (mais cobrado). Vedada para serviços de publicidade e divulgação ;
- d) Credenciamento;
- e) Imóvel singular: devido às suas características e localização.
É inexigível a licitação:
FACAS:
- Fornecedor exclusivo;
- Aquisição ou locação de imóvel ideal;
- Credenciamento;
- Artista consagrado;
- Serviço especializado de natureza intelectual
Erro da A?
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