Nos termos da Lei n° 14.133/21 (Lei de Licitações e Contrato...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema das licitações inexigíveis segundo a Lei nº 14.133/21, que trata sobre Licitações e Contratos Administrativos. A inexigibilidade ocorre quando não é possível realizar competição. Portanto, é necessário compreender em quais situações específicas a lei permite essa exceção.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/21, em seu artigo 74, especifica as hipóteses de inexigibilidade de licitação. Vamos analisar cada alternativa à luz dessa legislação.
Tema Central: A questão central é identificar situações de inexigibilidade de licitação, que são aquelas onde a competição é inviável. Isso pode ocorrer, por exemplo, devido à natureza do serviço, exclusividade do fornecedor ou singularidade do objeto.
Exemplo Prático: Imagine que um município deseja contratar um artista renomado para um evento cultural. Se esse artista só puder ser contratado por meio de um empresário exclusivo, a licitação se torna inexigível, pois não há como promover uma competição nesse caso.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.133/21 prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissionais do setor artístico, desde que sejam consagrados pela crítica ou pela opinião pública e haja exclusividade. Isso está de acordo com o artigo 74, inciso III, da referida lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a lei não prevê inexigibilidade de licitação com base em valores. O que pode ocorrer, em valores baixos, é a dispensa de licitação, mas não a inexigibilidade.
C: Embora a contratação por ICTs possa ser vantajosa, a inexigibilidade de licitação para essas entidades deve atender a condições específicas não necessariamente ligadas à inviabilidade de competição, mas sim a critérios técnicos e científicos.
D: A aquisição de medicamentos para doenças raras pode justificar dispensa de licitação em situações emergenciais, mas não se enquadra como inexigibilidade, pois geralmente existem vários fornecedores possíveis.
E: Essa alternativa refere-se a situações de dispensa de licitação, como em casos de emergência ou calamidade, mas não à inexigibilidade, que se baseia na inviabilidade de competição.
Estratégia para Interpretação: Para questões sobre licitações, é crucial diferenciar entre dispensa e inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é viável, mas desnecessária por outros motivos, enquanto a inexigibilidade é aplicada quando não há como realizar uma competição.
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FACAS
Fornecedor exclusivo
Aquisição ou locação de imóvel ideal
Credenciamento
Artista consagrado
Serviço especializado
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III – contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
GABARITO: letra B.
- Inexigibilidade de licitação: inviabilidade de competição - ROL EXEMPLIFICATIVO - (Art. 74)
- a) Fornecedor exclusivo: vedada preferência por marcas;
- b) Artista consagrado: desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- c) Profissional de notória especialização: capacitação dos servidores (mais cobrado). Vedada para serviços de publicidade e divulgação;
- d) Credenciamento;
- e) Imóvel singular: devido às suas características e localização.
É inexigível a licitação:
FACAS:
- Fornecedor exclusivo;
- Aquisição ou locação de imóvel ideal;
- Credenciamento;
- Artista consagrado;
- Serviço especializado de natureza intelectual
Erro da A?
A Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (INCORRETA)
Trata-se de hipótese de licitação dispensável:
Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
OBS: o Decreto 12.343/2024 atualizou o valor para R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)
B contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (CORRETA - GABARITO)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
C Contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração Pública, que objetivem a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida (INCORRETA)
Trata-se de hipótese de licitação dispensável:
Art. 75. É dispensável a licitação: d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
D Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde (INCORRETA)
Trata-se de hipótese de licitação dispensável:
Art. 75. É dispensável a licitação: m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
E) Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (INCORRETA)
Trata-se de hipótese de licitação dispensável:
Art. 75. É dispensável a licitação: VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
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