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Q787823 Direito Administrativo
“No curso de aquisição de bens por dispensa de licitação pela Administração Pública, a autoridade competente revoga ato administrativo que requisitou o objeto, fundado em razões de interesse público. Porém, verifica-se que o ato de revogação é celebrado em desconformidade com as exigências legais.” Sobre o caso, é correto afirmar que o ato de revogação
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A premissa básica de que se deve partir, para a solução da presente questão, está em que o ato de revogação foi praticado em desconformidade com as normas legais, ou seja, a hipótese seria de ato inválido. Firmado este ponto de partida, vejamos as opções:

a) Errado:

O exaurimento do objeto, ainda que estivesse presente, constitui aspecto limitador da revogação de atos administrativos. No caso, contudo, por se estar diante de ato viciado, a providência adequada consistiria na anulação, que não é obstada pelo suposto exaurimento de efeitos, justamente porque, ao ser anulado, todos os efeitos até então ocasionados pelo ato nulo são desconstituídos (ex tunc), sendo irrelevante, pois, analisar se o ato a ser anulado já exauriu, ou não, os seus efeitos.

b) Certo:

Como acima já pontuado, de fato, a providência a ser adotada pela Administração, diante de ato inválido, seria a sua anulação. Outrossim, esta tanto pode derivar do próprio ente público, com apoio em seu poder de autotutela, como também pode partir da esfera jurisdicional, à luz do princípio do acesso à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV), desde que o Poder Judiciário seja devidamente provocado por quem de direito.

Sem equívocos, portanto, neste item.

c) Errado:

Não é verdade que as hipóteses de dispensa de licitação sejam vinculadas. Ao contrário, a doutrina é firme em sustentar que se cuida de decisão discricionária da Administração, podendo optar, de acordo com o interesse público, pela abertura do certame licitatório, mesmo que em tese esteja presente hipótese de dispensa, tudo baseado em critérios de conveniência e oportunidade.

d) Errado:

A revogação pressupõe a prática de ato válido. Não seria o caso aqui versado, uma vez que a Banca foi clara em informar que o ato de revogação teria sido praticado em desconformidade com a lei. Logo, apresentando vício de legalidade, a providência adequada consistiria em sua anulação.


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LETRA B

 

LEI 8666

 

Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato SUPERVENIENTE devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, DEVENDO anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

 

Revogação -> Conveniência e oportunidade

Anulação -> Ilegalidade ( como a revogação foi feita em desconformidade com o ordenamento jurídico a administração deve anular)

Di pietro, junto com Celso Antônio Bandeira de Melo concordam que o ato de revogar algo, é vinculado, e não discricionário, como muitos pensam e a lei da a entender.

Perfeito, Paulo. O ato em desconformidade deve ser anulado, pela própria administração ou pelo poder judiciário. Sendo assim um controle de legalidade com efeito ex tunc.

Só um complemento que as vezes passa batido e quebra geral.

 

O art. 49 da 8666 diz:

[...] devendo anulá-la por ilegalidade,

 de ofício ou

por provocação de terceiros,[...].

 

A questão é: se um terceiro solicitar a anulação, a administração não poderá mais revogar. O legislador "amarrou" esse artigo

para evitar arbitragens administrativas posteriores.

 

 

 

“No curso de aquisição de bens por dispensa de licitação pela Administração Pública, a autoridade competente revoga ato administrativo que requisitou o objeto, fundado em razões de interesse público. Porém, verifica-se que o ato de revogação é celebrado em desconformidade com as exigências legais.” Sobre o caso, é correto afirmar que o ato de revogação.

 

" o ato de revogação é celebrado em desconformidade com as exigências legais.”  >>  Como o ato da revogação foi realizado em desconformidaded com a lei, este ato somente pode ser ANULADO. 

 

ATO ILEGAL   =    ANULADO

ATO DISCRICIONÁRIO   =   PODE SER REVOGADO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OU OPORTUNIDADE

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