. Quanto ao ato administrativo, é correto afirmar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) revogação = conveniência e oportunidade
anulação = legalidade
b) Um ato composto é um ato administrativo que resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas que depende de outro órgão para ser exequível. O ato principal é o resultado da vontade do primeiro órgão, e o ato acessório é o resultado da manifestação do segundo órgão.
O ato acessório tem a função de autorizar ou conferir eficácia ao ato principal, sem alterar o seu conteúdo.
Um exemplo de ato composto é a nomeação do Procurador-Geral da República, em que o ato principal é a nomeação feita pelo Presidente da República, e o ato acessório é a aprovação pelo Senado Federal.
O ato composto é diferente do ato complexo, que é o resultado da manifestação de vontade de mais de um órgão, de forma simultânea.
c) A imperatividade é um atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública impor obrigações ou restrições a terceiros, independentemente da sua concordância.
A autoexecutoriedade é um atributo de um ato administrativo que permite que a Administração Pública execute suas decisões sem precisar de uma ordem judicial.
d) Os elementos de um ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
e) Motivo
- É o fato que autoriza o ato administrativo. É um elemento essencial do ato, sendo que um ato administrativo sem motivo é nulo.
Motivação
- É a demonstração escrita dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É um requisito de forma, relacionado à necessidade de transparência no serviço público.
Quanto ao ato administrativo, é correto afirmar que
Alternativas
A
são irrevogáveis os atos que a Administração Pública não mais pode retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligadas à sua conveniência e oportunidade. GABARITO (não sei fundamentar, fui pelo erro das outras alternativas.)
B
atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração requer a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia em cada uma das manifestações.
Complexo: Dois órgãos (sexo)
Composto: 1 orgão
C
imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
imperatividade: impor sua vontade
autoexecutoriedade: execução
D
os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a autoexecutoriedade e a finalidade.
Elementos: CoMo FiOFó (competência, motivo, finalidade, Objeto, Forma)
E
motivo e motivação equivalem-se na medida em que exigem a demonstração, por escrito, dos pressupostos fáticos de existência do ato administrativo.
motivo e motivação são diferentes (mau elemento não tem til = motivação não é elemento do ato administrativo). Se não estou errado, motivação é o fato/direito que fundamento o motivo
Qualquer erro, me corrijam, estou aqui pra aprender, não pra julgar.
errei devido à interpretação da primeira alternativa.
GAB A
O texto da questão ficou difícil de entender, ao menos para mim. Por isso, pesquisei para tentar compreendê-lo:
O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Ao contrário, existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica. São insuscetíveis, pois, de revogação:
Os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos);
Os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração);
Os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º , XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício);
Os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato su-cessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo; e
Os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.
- Atos irrevogáveis: Atos que não mais podem se retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligada à sua conveniência e oportunidade. Exemplo: Uma licença para exercer profissão.
- Atos revogáveis: São atos em que a administração pode revogar do mundo jurídico, cessando seus efeitos. Exemplo: Autorização para estacionamento de veículo no pátio público;
Letra A.
A) Correta.
Anula os ILEGAIS.
Revoga os INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.
B) Ato composto é uma manifestação de um único órgão, mas depende da verificação de outro para se tornar exequível. ATO PRINCIPAL + ACESSÓRIO.
A questão trouxe o conceito de COMPLEXO.
C) O correto seria AUTOEXECUTORIEDADE.
D) Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO.
Requisitos dos atos:
- Competência.
- Forma
- Motivo.
- Objeto.
- Finalidade.
Atributos dos atos:
- Presunção de legitimidade.
- Imperatividade.
- Autoexecutoriedade.
- Coercibildiade.
- Tipicidade.
E) Não são equivalentes. Motivação nem é requisito do ato administrativo.
Bons estudos!! HOLD ON! ❤️✍
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo