. Quanto ao ato administrativo, é correto afirmar que

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Q3128969 Direito Administrativo
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Alternativas

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a) revogação = conveniência e oportunidade

anulação = legalidade

b) Um ato composto é um ato administrativo que resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas que depende de outro órgão para ser exequível. O ato principal é o resultado da vontade do primeiro órgão, e o ato acessório é o resultado da manifestação do segundo órgão. 

O ato acessório tem a função de autorizar ou conferir eficácia ao ato principal, sem alterar o seu conteúdo. 

Um exemplo de ato composto é a nomeação do Procurador-Geral da República, em que o ato principal é a nomeação feita pelo Presidente da República, e o ato acessório é a aprovação pelo Senado Federal. 

O ato composto é diferente do ato complexo, que é o resultado da manifestação de vontade de mais de um órgão, de forma simultânea.

c) A imperatividade é um atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública impor obrigações ou restrições a terceiros, independentemente da sua concordância. 

A autoexecutoriedade é um atributo de um ato administrativo que permite que a Administração Pública execute suas decisões sem precisar de uma ordem judicial. 

d) Os elementos de um ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto

e) Motivo

  • É o fato que autoriza o ato administrativo. É um elemento essencial do ato, sendo que um ato administrativo sem motivo é nulo. 

Motivação

  • É a demonstração escrita dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É um requisito de forma, relacionado à necessidade de transparência no serviço público. 

Quanto ao ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas

A

são irrevogáveis os atos que a Administração Pública não mais pode retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligadas à sua conveniência e oportunidade. GABARITO (não sei fundamentar, fui pelo erro das outras alternativas.)

B

atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração requer a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia em cada uma das manifestações.

Complexo: Dois órgãos (sexo)

Composto: 1 orgão

C

imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

imperatividade: impor sua vontade

autoexecutoriedade: execução

D

os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a autoexecutoriedade e a finalidade.

Elementos: CoMo FiOFó (competência, motivo, finalidade, Objeto, Forma)

E

motivo e motivação equivalem-se na medida em que exigem a demonstração, por escrito, dos pressupostos fáticos de existência do ato administrativo.

motivo e motivação são diferentes (mau elemento não tem til = motivação não é elemento do ato administrativo). Se não estou errado, motivação é o fato/direito que fundamento o motivo

Qualquer erro, me corrijam, estou aqui pra aprender, não pra julgar.

errei devido à interpretação da primeira alternativa.

GAB A

O texto da questão ficou difícil de entender, ao menos para mim. Por isso, pesquisei para tentar compreendê-lo:

O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Ao contrário, existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica. São insuscetíveis, pois, de revogação:

Os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos);

Os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração);

Os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º , XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício);

Os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato su-cessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo; e

Os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

  • Atos irrevogáveis: Atos que não mais podem se retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligada à sua conveniência e oportunidade. Exemplo: Uma licença para exercer profissão.
  • Atos revogáveis: São atos em que a administração pode revogar do mundo jurídico, cessando seus efeitos. Exemplo: Autorização para estacionamento de veículo no pátio público;

Letra A.

A) Correta.

Anula os ILEGAIS.

Revoga os INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.

B) Ato composto é uma manifestação de um único órgão, mas depende da verificação de outro para se tornar exequível. ATO PRINCIPAL + ACESSÓRIO.

A questão trouxe o conceito de COMPLEXO.

C) O correto seria AUTOEXECUTORIEDADE.

D) Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO.

Requisitos dos atos:

  • Competência.
  • Forma
  • Motivo.
  • Objeto.
  • Finalidade.

Atributos dos atos:

  • Presunção de legitimidade.
  • Imperatividade.
  • Autoexecutoriedade.
  • Coercibildiade.
  • Tipicidade.

E) Não são equivalentes. Motivação nem é requisito do ato administrativo.

Bons estudos!! HOLD ON! ❤️✍

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