O defensor público pode referendar transações relativas a al...

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Q83809 Legislação da Defensoria Pública
No que concerne à proteção dos interesses individuais, julgue o
item que se segue.
O defensor público pode referendar transações relativas a alimentos, as quais passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.
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Segundo a lei 10.741/03 (estatuto do idoso):  "Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)"
Adicionando a resposta do colega a LC 80/94 prevê:

ART. 4º Sao funções instituicionais da Defensoria Pública. dentre outras:

(...)

§4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo defensor público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com pessoa jurídica de direito público.

Não entendi o termo referendado...

GABARITO: CORRETO

Acréscimo

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (NCPC)

Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte;

VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio;

VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;

XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Trameco extrajudicial

Transação

Mediação

Conciliação

R: Certo

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