A Lei N° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, institui a Polít...
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Na questão apresentada, o tema central é a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei N° 12.187/2009. Essa política estabelece diretrizes e objetivos para combater as mudanças climáticas no Brasil, promovendo ações que visam tanto a mitigação quanto a adaptação aos efeitos dessas mudanças.
A alternativa D está correta como a resposta INCORRETA porque menciona a "eliminação de áreas legalmente protegidas", o que vai totalmente contra os objetivos da PNMC. A lei tem como um de seus pilares a preservação e conservação dos recursos naturais, e eliminar áreas protegidas seria contrário a essa diretriz.
Agora, vamos analisar as alternativas uma a uma:
A. Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do clima.
Essa alternativa está correta porque reflete um dos objetivos da PNMC: promover o desenvolvimento sustentável, ou seja, integrar o crescimento econômico-social com a proteção ao meio ambiente, garantindo que as ações de desenvolvimento não comprometam a qualidade do clima.
B. Redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa.
Também correta, essa alternativa destaca um dos principais objetivos da PNMC. A redução das emissões de gases de efeito estufa é fundamental para mitigar os efeitos das mudanças climáticas, cumprindo com compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil.
C. Preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais.
Mais uma resposta correta, pois a conservação dos recursos naturais é essencial para a manutenção dos ecossistemas e para combater os impactos das mudanças climáticas, alinhando-se diretamente com os princípios da PNMC.
Com base nessas análises, podemos concluir que a alternativa D é a única que não está de acordo com os objetivos da PNMC, pois propõe a eliminação de áreas protegidas, algo que não faz parte das diretrizes dessa política.
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Art. 4º A Política Nacional sobre Mudança de Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa com relação às suas diferentes fontes;
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estuda no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança de clima pelas 3 esferas da federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis ais seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo de desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Parágrafo Único. Os objetivos da PNMC deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
O INCORRETO ME PEGOU
VISARÁ é o mesmo que OBJETIVOS
Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
III – ;
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
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