No que diz respeito ao Incidente de Desconsideração de Pers...

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Q3128977 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, assinale a alternativa correta.
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Comentários

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A.   Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Obs. O MP não intervirá sempre que houver IDPJ, mas apenas quando lhe couber intervir.

B. Se o pedido for incidental, não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário.

C. Princípio da eventualidade ou da concentração de defesa.

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

D. Apelação.

E. Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

Gabarito C

Enunciados

VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC

Enunciado 123. É desnecessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, salvo nos casos em que deva intervir obrigatoriamente, previstos no art. 178.

Enunciado 125. Há litisconsórcio passivo facultativo quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso.

Enunciado 247. Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar.

 

III Jornada de Direito Civil

Enunciado 146. Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).

Enunciado 53. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente prescinde do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 133 do CPC/2015.

gabarito C.

A) Em regra, é necessária a intervenção do Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Errado.

A intervenção do Ministério Público no incidente de desconsideração da personalidade jurídica só é necessária se a matéria envolver interesse público, como nos casos que envolvem incapazes ou tutela coletiva. Não é regra geral.

B) Há litisconsórcio passivo necessário quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso.

Errado.

Não há litisconsórcio passivo necessário apenas pelo fato de a desconsideração da personalidade jurídica ser requerida juntamente com outros pedidos. A desconsideração tem procedimento próprio e envolve o sócio ou administrador diretamente.

C) Quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, incumbe ao sócio ou à pessoa jurídica, na contestação, impugnar não somente a própria desconsideração, mas também os demais pontos da causa.

Correto.

Se o pedido de desconsideração é feito na petição inicial, o sócio ou administrador citado precisa contestar tanto o pedido de desconsideração quanto os demais pontos da causa, pois todos fazem parte da relação processual desde o início.

D) Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá agravo de instrumento para o capítulo a ela relativo.

Errado.

A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é passível de agravo de instrumento, mas isso ocorre antes da sentença, pois o incidente deve ser resolvido no curso do processo.

E) Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será eficaz em relação ao requerente.

Errado.

Se a desconsideração é acolhida, a alienação ou oneração de bens em fraude de execução é ineficaz em relação ao requerente, ou seja, os bens podem ser alcançados para satisfazer a obrigação.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!

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