Nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de ...
Nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de encaminhamento para família substituta, o serviço de acolhimento deverá promover o preparo da criança/adolescente, oportunizando-lhe a despedida necessária do ambiente, dos colegas, dos educadores/cuidadores e dos demais profissionais. Tal processo é identificado como:
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Desligamento gradativo.
Tanto nos casos de reintegração à família de origem quanto nos de encaminhamento para família substituta o serviço de acolhimento deve promover um processo de desligamento gradativo, com o preparo da criança/adolescente, oportunizando-lhe a despedida necessária do ambiente, dos colegas, dos educadores/cuidadores e dos demais profissionais.
ECA - 8.069/90
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
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