Quanto à medida de internação imposta ao adolescente pela p...

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Q474659 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Quanto à medida de internação imposta ao adolescente pela prática de ato infracional,
Alternativas

Comentários

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Uma zona deserta difícil de se ver por esta comunidade....

Ninguém comentou!! Pois vamos lá:


Parece-me que as assertivas 'B' e 'D' são as mais corretas, com uma leve preferência, de minha parte, pela 'D' ,pois realmente o adolescente somente poderá ficar preso até 3 anos; sendo que após isso poderá ser posto em regime de semiliberdade ou liberdade assistida. Todavia...

A 'B' é perigosa porquanto o menor só poderá ser detido em 3 hipóteses quais sejam: 

I - Se cometer a infração mediante violência ou grave ameaça à pessoa; 

II -se for REINCIDENTE (cometimento reiterado de...) em infrações GRAVES; 

III- ou se não cumprir (reiteradamente) medida antes imposta. (Neste último caso deverá ser detido por um prazo máximo de 3 meses). Logo...


PODERÁ SER APLICADA DO COMETIMENTO REITERADO ( CASO DO INCISO II), OU NÃO DE INFRAÇÕES GRAVES (CASO DO INCISO I.


Caso surja alguém afim de debater sobre a questão: "be my guest"!

B - Correta

art. 122 ECA:

A - § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

B - Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I tratarse de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

C - 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

D - § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

      § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em
      regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

 

Art. 124

E - § 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável,

QUESTAO ANULADA

- Pois tem duas alternativas certas: B e D

 

(B) Poderá ser aplicada quando do cometimento reiterado ou não de infrações graves.

CERTO

Art. 122. A MEDIDA DE INTERNAÇÃO só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por REITERAÇÃO no cometimento de outras INFRAÇÕES GRAVES;

 

(D) Se exceder a três anos, o adolescente será colocado em regime de semiliberdade ou liberdade assistida.

CORRETO

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.

 

 A) A liberação do infrator, independentemente do ato praticado, será compulsória aos DEZOITO ANOS.

ERRADO.

 

- Sera liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade;

 

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 5º A liberação será compulsória aos VINTE E UM ANOS de idade.

 

 

(C) Por se tratar de medida privativa de liberdade, EXCLUI A POSSIBILIDADE de realização de atividades externas pelo infrator.

 ERRADO.

 

- É permitida realização de atividades externas, salvo expressa determinação judicial;

 

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 1º Será permitida a realização de ATIVIDADES EXTERNAS, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  

(E) A visita dos pais ou responsáveis NÃO PODE ser suspensa, ainda que temporariamente, em hipótese alguma.

ERRADO.

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

§ 2º A autoridade judiciária PODERÁ suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

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