O adolescente foi apreendido em flagrante de ato infracional...
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Gabarito comentado
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A questão trata da apreensão em flagrante de adolescente autor de ato infracional e do posterior procedimento de apuração, os quais são disciplinados na da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 172: “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".
Art. 173: “Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente (...)".
Art. 174: “Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública".
Art. 184: “Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.
§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.
§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente".
Portanto, a oitiva do adolescente pela autoridade
policial independe da presença de advogado ou defensor, por ausência de
exigência da lei. Trata-se de silêncio eloquente do legislador. Já na audiência
de apresentação e durante todo o processo, é obrigatória a assistência de um
advogado. Válida a oitiva policial do adolescente, devendo a mãe encaminhar o
filho ao encontro do representante do Ministério Público no mesmo dia ou
próximo dia útil, conforme art. 174.
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gab..d.
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
Obs: há quem defenda a necessidade da presença de advogado na oitiva informal do adolescente. Porém, trata-se de entendimento minoritário.
Gabarito D. Questão zoada porque a justificativa não tem qualquer relação com a resposta
Prevalece que, por ser uma fase pré-processual, não se exige a presença de advogado na oitiva informal.
Não obstante, é necessária a presença de defensor em qualquer ato do processo, inclusive para homologação da remissão:
"1. No caso, o Ministério Público estadual ofereceu remissão ao menor, em ato realizado sem defesa técnica.
2. Assim, ainda que a jurisprudência admita a falta de defesa técnica na oitiva com o Ministério Público, a ausência do defensor na apresentação em Juízo e na sentença homologatória evidencia a ilegalidade, sendo violado o princípio da ampla defesa. Precedentes.
3. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, para anular a audiência realizada sem a defesa técnica do menor, bem como os demais atos praticados a posteriori".
(STJ, HC 415.295/DF, SEXTA TURMA, DJe 03/09/2018)
Para concursos de defensoria, alegar a necessidade de defensor mesmo na fase da oitiva informal, pois amiúde a "condenação" do infante se dá com base nos elementos fornecidos nessa fase. Assim, sequer lhe é assegurado o direito a não produzir prova contra si mesmo, numa visão ultrapassada de que a medida socioeducativa é um "bem" para ele. Nesse sentido:
Teses da Área Infracional aprovadas no II Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude
A oitiva informal prevista no art. 179 do ECA é inconstitucional por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Art. 227, §3º, da cf/88.
Por fim, a oitiva policial é válida:
ECA. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
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O adolescente foi apreendido em flagrante de ato infra- cional equiparado ao delito de furto e encaminhado à au- toridade policial, que o ouviu, na presença de sua mãe e sem advogado. O adolescente foi liberado pela auto- ridade policial, sob compromisso e responsabilidade de sua mãe apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato. Neste contexto, é correto afirmar:
Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adoles- cente ser apresentado pela mãe ao Ministério Públi- co porque válida a oitiva policial.
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2019TJSC Q27
A Defensoria Pública (DP) apresentou defesa em processo no qual foi proferida, pelo juiz, sentença homologatória de remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida, concedida a adolescente pelo Ministério Público (MP), na ocasião de oitiva informal, alegando o que se afirma nos itens a seguir. [...]
II Nulidade da sentença homologatória dos termos determinados pelo MP em razão da ausência da defesa técnica.
[...] Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das alegações da DP.
Apenas o item II está certo.
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2019TJBA Q24
À luz do ECA e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta, quanto à defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos, às atribuições do MP, ao instituto da remissão e a garantias e aspectos processuais.
Na oitiva de apresentação, o representante do MP pode conceder, sem a presença da defesa técnica, a remissão ao ato infracional. Contudo, na audiência ou no procedimento de homologação por sentença da remissão, para evitar nulidade absoluta, é obrigatória a presença de defensor.
CUIDADOOO...
O enunciado retrata a situação ainda em fase policial.Neste caso, será aplicado o art. 174 do ECA, ou seja, o enunciado está de acordo com o ECA.
Outra coisa é a resposta considerada correta, onde o examinador quis confundir o candidato, relatando a necessidade de advogado em fase PROCESSUAL, onde será aplicado o art. 207
`
D
Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional será processado sem defensor, ainda que ausente ou foragido, devendo, assim, o adolescente ser apresentado pela mãe ao Ministério Público porque válida a oitiva policial.
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