A proteção e promoção dos direitos fundamentais pode ocorre...

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Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825500 Direito Constitucional
A proteção e promoção dos direitos fundamentais pode ocorrer por diversos meios, tais como a criação de instituição e a garantia de meios processuais para sua tutela. Além disso, a Constituição Federal prescreveu mandamentos para criminalizar ou para punir condutas violadoras dos direitos fundamentais. A respeito desse tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão demandou o conhecimento acerca das normas de proteção e promoção dos direitos fundamentais. 

Os chamados direitos fundamentais impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais se traduzem em direito individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos que, nesse escopo do mínimo existencial são aqueles que sem sua observância, impedem a concretude de uma vida ao menos digna. 
Passemos à análise das assertivas. 

 A alternativa “A" está errada, uma vez que consoante o artigo 5º, XLII, da CRFB, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

A alternativa “B" está errada, uma vez que não há tal omissão. O ECA e demais estatutos que defendem às crianças e adolescentes são bem rígidos em relação à proteção conferida. 

A alternativa “C" está errada, uma vez que consoante o artigo 216, § 4º, da CRFB, os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. 

A alternativa “D" está errada, uma vez que consoante o artigo 5º, XLIV, da CRFB, constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

A alternativa “E" está correta, uma vez que em 2019, após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal equiparou  a homofobia ao racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queer, intersexual e assexual) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).


 Gabarito da questão: letra E.

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GABARITO: E

A - Errado. É imprescritível. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

B - Errado.

C - Errado. A constituição só dispõe assim "§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei." é um mandado de criminalização, não há maior detalhamento sobre pena de reclusão como diz a assertiva.

D- Errado. É inafiançável! XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

E- Correto! Vide ADO 26/DF 

Gabarito E

 

A) Errada.

CF, art. 5º. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

 

B) Errada.

Não houve essa declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

 

C) Errada.

CF, art. 216. § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

 

D) Errada.

CF, art. 5º. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

 

E) Correta.

Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); (STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019, Info 944).

Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou

supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

PARA APROFUNDAR:

2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

 

3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

Foi o que decidiu o STF ao acolher os pedidos formulados na ADO n. 26 e no

MI n. 4.733. Assim, até que seja editada lei formal regulando a matéria, atos de homofobia e

de transfobia contra a comunidade LGBTQ+ são equiparados ao racismo.

Nos polêmicos julgamentos, o relator da ADO, ministro Celso de Mello, reconheceu o estado

de mora inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei de proteção penal aos

integrantes do grupo LGBTQ+.

GABARITO - E

A) 3TH não tem graça nem fiança:

 

Tortura

Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

Terrorismo

Hediondos

 

RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

 

RAcismo

aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

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B) Na verdade a legislação brasileira quanto aos casos envolvendo crianças e adolescentes traz

severas sanções especialmente na lei 8.069/90 ( ECA )

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C) Não previsão específica quanto à pena.

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D) Constitui crime afiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

É inafiançável.

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E) Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a mora do Congresso Nacional para incriminar atos que violem direitos dos integrantes da comunidade LGBTI+.

Uma das grandes provas disso é a chamada " Criminalização da Homofobia "

Até que o CN edite lei nesse sentido os atos transfóbicos e Homofóbicos são albergados pela lei 7.716/89.

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