Sobre a execução orçamentária dos precatórios judiciais é c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3128986 Direito Financeiro
Sobre a execução orçamentária dos precatórios judiciais é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacionais, que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre a execução orçamentária dos precatórios judiciais. Primeiramente, precisamos compreender o que são precatórios. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de entes públicos dívidas reconhecidas judicialmente.

Enunciado: A questão busca a alternativa correta com base na legislação e jurisprudência sobre a execução orçamentária dos precatórios.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 100, regula o pagamento de precatórios, estabelecendo que as dotações orçamentárias para o pagamento destas obrigações devem ser consignadas nos orçamentos dos entes devedores. Além disso, a Emenda Constitucional nº 62/2009 trouxe importantes alterações no regime de precatórios.

Tema Central: A questão foca na alocação orçamentária para o pagamento de precatórios, que é um aspecto crucial para a execução financeira dos entes públicos.

Exemplo Prático: Imagine que um município foi condenado judicialmente a pagar uma indenização. Este pagamento, para ocorrer, precisa ser incluído no orçamento municipal como um precatório, respeitando a ordem cronológica e as regras constitucionais.

Alternativa Correta: B - as dotações orçamentárias serão consignadas diretamente ao Poder Judiciário.

Justificativa da Alternativa Correta: Essa opção está correta porque a responsabilidade de incluir no orçamento e pagar os precatórios é do ente público devedor. No entanto, o controle e a ordem de pagamento são supervisionados pelo Poder Judiciário, que garante o cumprimento das regras constitucionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - "Possuem natureza de despesa de capital, independentemente da causa judicial de origem": Incorreto, pois os precatórios podem ser despesas correntes ou de capital, dependendo da natureza da obrigação judicial.
  • C - "Possuem natureza de despesa corrente, independentemente da causa judicial de origem": Também está incorreto pela mesma razão da alternativa A.
  • D - "As dotações orçamentárias serão consignadas diretamente ao credor": Errado, pois as dotações são consignadas ao orçamento do ente devedor, que realiza o pagamento sob supervisão do Judiciário.
  • E - "Não é necessário o prévio empenho da despesa, considerando tratar-se de dívida reconhecida judicialmente": Incorreto, pois qualquer despesa pública, incluindo precatórios, requer prévio empenho, conforme as normas de Direito Financeiro.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Assertiva correta: B



Fundamento legal:

CF Art. 100 § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.  

GABARITO: B.

Constituição Federal de 1988:

"Art. 100. (...) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva." (grifado).

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. ART. 100, DA CF. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 600 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. O pagamento intempestivo do precatório, por si só, não consubstancia resistência injustificada à ordem judicial, tampouco ato atentatória à dignidade da jurisdição. 2. O adimplemento do precatório depende de dotação orçamentária do Estado, segundo procedimento previsto no art. 730, do CPC e § 2º do art. 100 da Constituição Federal, verbis: As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusividade para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. 3. A imposição de multa em razão do atraso no pagamento do precatório desconsidera a ordem cronológica de adimplemento do mencionado crédito, cuja violação importa no sequestro de verbas públicas, conforme orientação sedimentada no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: RMS 26.218/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJ. 19/03/2009; REsp 737.157/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ. 30/03/2009. 4. Os atos classificados no art. 600, do CPC, pressupõem conduta dolosa por parte do infrator, consoante jurisprudência desta E. Corte. Precedentes: REsp 886119/SP, Rel. Ministra (...) 7. Recurso especial provido." (grifado).

(STJ - REsp: 980134 RS 2007/0188996-5, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 25/08/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2009).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo