De acordo com o artigo 618 do Código Civil – Lei 10406/02, ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 618. Este artigo está inserido no contexto dos Direitos Reais, relacionados à segurança e durabilidade das construções contratadas.
Legislação Aplicável:
O artigo 618 do Código Civil estabelece que o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra por um período de cinco anos, tanto em relação aos materiais fornecidos quanto ao solo utilizado.
Tema Central:
O tema central é a garantia que o empreiteiro deve oferecer quanto à qualidade e segurança de uma obra. Isso demanda do estudante o conhecimento do prazo pelo qual o empreiteiro deve responder por vícios estruturais, que são de ordem pública e visam proteger o dono da obra.
Exemplo Prático:
Imagine que você contratou uma empresa para construir sua casa. Após quatro anos, surgem rachaduras significativas nas paredes, comprometendo a segurança da estrutura. De acordo com o artigo 618, a construtora ainda é responsável por esses defeitos, pois está dentro do prazo de cinco anos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - 05 anos é a correta, pois está em conformidade com o artigo 618 do Código Civil, que determina que o empreiteiro responde pela obra por este período específico.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 15 anos: Não há previsão legal para um prazo de 15 anos de responsabilidade do empreiteiro. Este período é excessivo e não é praticado no direito brasileiro.
- C - 10 anos: Embora pareça um prazo razoável, não é o que a legislação estabelece. O prazo de 10 anos não encontra respaldo no artigo mencionado.
- D - 02 anos: Este prazo é insuficiente e não atende à proteção esperada para a durabilidade de uma construção, conforme estipulado pelo Código Civil.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento aos prazos legais estabelecidos em artigos específicos do Código Civil, pois eles são frequentemente cobrados em concursos. Memorizar prazos e contextos em que se aplicam é crucial.
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Comentários
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CC, Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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