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Q1242983 Direito Civil
De acordo com o artigo 618 do Código Civil – Lei 10406/02, que trata de contratação de empreiteiro de materiais e execução, da solidez e segurança do trabalho em razão dos materiais tanto como do solo, o contratado responderá por quanto tempo a responsabilidade pela obra?
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema da responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 618. Este artigo está inserido no contexto dos Direitos Reais, relacionados à segurança e durabilidade das construções contratadas.

Legislação Aplicável:

O artigo 618 do Código Civil estabelece que o empreiteiro é responsável pela solidez e segurança da obra por um período de cinco anos, tanto em relação aos materiais fornecidos quanto ao solo utilizado.

Tema Central:

O tema central é a garantia que o empreiteiro deve oferecer quanto à qualidade e segurança de uma obra. Isso demanda do estudante o conhecimento do prazo pelo qual o empreiteiro deve responder por vícios estruturais, que são de ordem pública e visam proteger o dono da obra.

Exemplo Prático:

Imagine que você contratou uma empresa para construir sua casa. Após quatro anos, surgem rachaduras significativas nas paredes, comprometendo a segurança da estrutura. De acordo com o artigo 618, a construtora ainda é responsável por esses defeitos, pois está dentro do prazo de cinco anos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - 05 anos é a correta, pois está em conformidade com o artigo 618 do Código Civil, que determina que o empreiteiro responde pela obra por este período específico.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 15 anos: Não há previsão legal para um prazo de 15 anos de responsabilidade do empreiteiro. Este período é excessivo e não é praticado no direito brasileiro.
  • C - 10 anos: Embora pareça um prazo razoável, não é o que a legislação estabelece. O prazo de 10 anos não encontra respaldo no artigo mencionado.
  • D - 02 anos: Este prazo é insuficiente e não atende à proteção esperada para a durabilidade de uma construção, conforme estipulado pelo Código Civil.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento aos prazos legais estabelecidos em artigos específicos do Código Civil, pois eles são frequentemente cobrados em concursos. Memorizar prazos e contextos em que se aplicam é crucial.

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CC, Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

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