De acordo com o artigo 618 do Código Civil – Lei 10406/02, ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CC, Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo