Sobre a alteração contratual na relação jurídica de emprego...

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Q3128988 Direito do Trabalho
Sobre a alteração contratual na relação jurídica de emprego, assinale a alternativa correta considerando o regramento da CLT e a jurisprudência do TST acerca do tema. 
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A alternativa correta é:

C. O artigo 468 da CLT estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ser feita com o consentimento mútuo do empregado e do empregador e, ainda assim, desde que não cause prejuízo ao empregado.

A. Incorreta.

O empregador pode transferir o empregado sem sua anuência desde que a transferência não implique mudança de domicílio, pois isso se enquadra no jus variandi, que é o poder de gestão do empregador (artigo 469 da CLT). A mudança de domicílio, no entanto, exige condições específicas.

B. Incorreta.

Conforme a Súmula 372, II, do TST, a reversão ao cargo efetivo, sem configurar alteração contratual, é válida, pois o exercício de função de confiança não gera direito adquirido à manutenção da mesma.

D. Incorreta.

O artigo 469 da CLT permite a transferência sem anuência do empregado apenas em casos de cargos de confiança, mas a transferência deve ser motivada por necessidade de serviço. Uma transferência imotivada violaria esse preceito.

E. Incorreta.

A alteração da data de pagamento, desde que não afete os direitos do trabalhador, está dentro do jus variandi do empregador. Não é necessariamente uma violação do artigo 468 da CLT, desde que a mudança não prejudique o empregado.

Gabarito: C

B - CLT, Art. 468 § 1o Não se considera alteração unilateral (jus variandi) a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

C - CLT, Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

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