Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição ...
O CONFEA e os CREAs responderão, na proporção de sua culpa e responsabilidade, pelo déficit ou pela dívida da mútua, na hipótese de sua insolvência.
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Art. 16, parag unico: ... responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de insolvência.
Art 16 - No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Parágrafo único - O CONFEA e os CREAs responderão,*solidariamente*, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.
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