Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição ...

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Q2348177 Legislação Federal
Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.

De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro do Trabalho.
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Art. 18 da Lei.

Art 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.

Art. 17 - De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.

Art. 18 - De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho. 

Gabarito - C

BIZU

Arts. 17 e 18 da Lei 6.496 de 1977

Atos da Diretoria Executiva

  • caberá recurso,
  • com efeito suspensivo
  • ao CONFEA.

Decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização

  • caberá recurso
  • com efeito suspensivo
  • ao Ministro do Trabalho.

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