O regime constitucional de repartição de competências é est...
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Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 21. Compete à União:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
3) Base jurisprudencial
3.1. Súmula 19 STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
3.2. É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88). [...] Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.[...] (STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020).
4) Exame da questão posta e identificação da resposta
a. ERRADO. Conforme art. 21, XVIII, da CF/88, compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. É um caso de competência exclusiva da União.
b. ERRADO. Conforme art. 22, XXVI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
c. ERRADO. Conforme art. 21, XI, da CF/88, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. É um caso de competência exclusiva da União.
d. ERRADO. À luz da súmula 19 do STJ, a fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
e. CERTO. Conforme jurisprudência do STF, é constitucional a lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios. Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24, VI, da CF/88.
Resposta: Letra E.
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Comentários
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A Compete privativamente à União planejar e promover a defesa contra as calamidades públicas, especialmente secas, inundações, pandemias e epidemias. ERRADO.
Não é competência privativa.
Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
B As constituições dos Estados-membros podem dispor sobre a implantação de instalações industriais destinadas a produção de energia nuclear no território estadual. ERRADO.
CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;”
C Lei estadual pode obrigar as operadoras de telefonia móvel a fornecer aos órgãos de Segurança Pública dados necessários para a localização de telefones celulares furtados ou utilizados em atividades criminosas. ERRADO.
Art. 21. Compete à União:
(...)
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
D Sob fundamento de proteção ao interesse local, é constitucional a lei municipal que regule os juros aplicados aos contratos bancários e o horário de funcionamento das agências daquela cidade. ERRADO.
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
E Lei estadual pode autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas desportivas e estádios no âmbito do estado. GABARITO.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
V – produção e consumo;
(...)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
"Em julgamento na última quinta-feira 05/02/2020, com a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6193, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questionava a Lei Estadual nº 10.524/2017 de Mato Grosso, que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e nas arenas de futebol."
Fonte: https://ibdd.com.br/stf-entende-valida-lei-estadual-que-permite-a-venda-e-o-consumo-de-bebidas-alcoolicas-nos-estadios/
É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios.
Trata-se de legislação sobre consumo, matéria de competência concorrente (art. 24, V, da CF/88).
O art. 13-A, II, da Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) indica como “condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo”, entre outras, “não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.
Não há, contudo, uma vedação geral e absoluta por parte do Estatuto do Torcedor, de modo que o legislador estadual, no exercício de sua competência concorrente complementar, observadas as especificidades locais, pode regulamentar a matéria, autorizando, por exemplo, a venda de cerveja e chope (bebidas de baixo teor alcóolico) nos estádios. Vale lembrar que isso já é autorizado nos grandes eventos mundiais de futebol e outros esportes, inclusive na Copa do mundo organizada pela FIFA e nas Olimpíadas.
STF. Plenário. ADI 6195, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/03/2020.
Para relembrar:
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.
STF. Plenário virtual. RE 610221 RG, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010 (repercussão geral).
A: a competência é EXCLUSIVA E NÃO PRIVATIVA:
DICA:
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA: EXCLUSIVA E COMUM
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA: PRIVATIVA E CONCORRENTE
B:FALOU EM ATIVIDADES NUCLEARES É COMPETÊNCIA DA UNIÃO
C:É inconstitucional a lei estadual que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem aos órgãos de Segurança Pública, sem prévia autorização judicial, dados necessários para a localização de telefones celulares furtados, roubados ou utilizados em atividades criminosas. (STF)
D: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS : COMPETÊNCIA DA UNIÃO
OBS:TEMPO FILA DE ESPERA NO BANCO: COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
OBS2: Súmula n° 645/STF: “” É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
E:CORRETA
GABARITO - E
Lei estadual pode autorizar a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas desportivas e estádios no âmbito do estado.
"É constitucional lei estadual que autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas nas arenas desportivas e nos estádios".
(ADI 6195, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 27/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020)
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