De acordo com a lei 9.605/1998, fazer o funcionário público ...
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Gabarito . A
Seção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Alternativa A.
Lembrando que o crime do Art. 66 da Lei 9605/98 é funcional próprio, denominado pela doutrina de delicta in officio, e consuma-se no momento da afirmação falsa ou enganosa, omissão da verdade, sonegação das informações [...]
Milagres são pequenas expressões de Deus!!
Força, Foco e Fé
AS PENAS DOS CRIMES AMBIENTAIS GERALMENTE SÃO BRANDAS, E SEMPRE COM MULTA.
Não tem jeito mesmo. Fico pensando o porquê das bancas insistirem em perguntar o preceito secundário de crime. O que isso agrega na avaliação de um candidato?
Rpz, a maioria cabe suspensão condicional do processo.
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