A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por pa...
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Bons estudos !
A CF/88 expressamente trata da educação ambiental, que deverá ser prestada em todos os níveis educaionais, nos termos do art. 225, VI, da CF;
Art. 225 VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
C.F. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
E SEUS RESPECTIVOS INCISOS.
ERRADA.
Osssss
A CF/88 e do tipo analítica, ou seja, fala de quase tudo que possamos imaginar, de uranio a esporte...
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