A Constituição Federal de 1988, apesar de reconhecida por pa...
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Vamos analisar a questão a respeito da educação ambiental na Constituição Federal de 1988, um tema crucial dentro da Ordem Social. Essa é uma área importante para concursos públicos porque envolve direitos fundamentais e deveres do Estado, que estão na base de muitas políticas públicas.
A alternativa correta para a questão é E - errado.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". Dentro deste contexto, a educação ambiental é um instrumento fundamental.
O parágrafo 1º, inciso VI, do mesmo artigo, prescreve que o poder público deve "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". Portanto, é evidente que a educação ambiental está sim expressamente tratada na Constituição.
Agora, vamos à análise:
- Alternativa C - certo: Esta alternativa está incorreta. Como vimos, a Constituição Federal de 1988 estabelece de forma expressa a necessidade da educação ambiental, tornando a premissa da alternativa equivocada.
- Alternativa E - errado: Esta é a alternativa correta. A afirmação de que a Constituição não trata da educação ambiental é errada, já que o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VI, aborda expressamente o tema.
Para questões como essa, é fundamental que o aluno consiga identificar onde a Constituição aborda o tema em questão. Estratégias como conhecer os artigos-chave e entender o contexto maior dos direitos ambientais são essenciais.
Dicas para interpretação: Ao se deparar com uma questão de certo ou errado, busque palavras-chave na Constituição que possam confirmar ou negar as afirmações feitas. Palavras como "expressamente", "diretamente" ou "implicitamente" são pistas para o nível de detalhe que o examinador está procurando.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Bons estudos !
A CF/88 expressamente trata da educação ambiental, que deverá ser prestada em todos os níveis educaionais, nos termos do art. 225, VI, da CF;
Art. 225 VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
C.F. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
E SEUS RESPECTIVOS INCISOS.
ERRADA.
Osssss
A CF/88 e do tipo analítica, ou seja, fala de quase tudo que possamos imaginar, de uranio a esporte...
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