“Suely trabalha exposta a agente agressor à sua saúde e, em...
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O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região
Complementando o comentário no colega...
“...Então, cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e valendo, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Findo o período aquisitivo, inicia-se outro, também de 12 meses, dentro do qual o empregador deverá conceder as férias, conforme suas conveniências. Este é o período “concessivo”.
(…)
“O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias. Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Sendo assim, o período aquisitivo não se confunde com período concessivo. Frizando: aquele é o que deve ser trabalhado para a aquisição do direito de gozar férias. Este é o prazo que a lei concede ao empregador para o empregado sair de férias...”
[Ou seja, quem estabelecer o período de férias é o empregador (mesmo se não houver concordância do empregado)]
[Ou seja, Alternativa B – ERRADA / Alternativa C – ERRADA / Alternativa D – ERRADA (portanto, Alternativa A – CERTA)]
Fonte: http://www.mundopos.com.br/direito/artigos/24763/periodos-aquisitivo-e-concessivo
LETRA A
Macete : P3RICUL0SIDADE -> 30% do salário base
em que lugar estão os outros números na sequência? -> 10, 20 ,40 ( INSALUBRIDADE -> Salário míNimo)
CLT Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Complementando:
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
P3RICUL0S%DADE
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