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Q1738600 Direito Administrativo
Marque a alternativa correta quanto às formas de descentralização na administração pública:
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, mais especificamente sobre os institutos da descentralização e da desconcentração.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica

As atividades podem ser descentralizadas por meio de outorga ou de delegação, que são institutos que não se confundem. Para facilitar vamos a algumas diferenças: (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed. Niterói: Impetus, 2014, p. 102). 

OUTORGA

DELEGAÇÃO

Transfere-se a titularidade e a execução dos serviços públicos

Transfere-se apenas a execução do serviço público

É exclusiva para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público)

Por meio de lei, pode se dar para as pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado: às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas de direito privado.

Se realiza por meio de lei.

Por meio de contrato pode se dar aos particulares, como ocorre nas concessões e permissões de serviços públicos.

Possui contornos de definitividade, uma vez que decorre da lei.

Por meio de ato administrativo pode se dar aos particulares, como ocorre nas autorizações de serviços públicos.

Feita tal explicação, vamos a análise das alternativas:


A - ERRADA -  quem transfere a execução e mantém-se com a titularidade é a Administração Direta.

B - ERRADA - a transferência é exclusiva para pessoas da Administração Indireta.


C - ERRADA - a transferência da execução pode se dar por contrato ou por ato administrativo, mas atuam sob fiscalização do Estado.

D - CORRETA - neste caso há criação de nova entidade pertencente à Administração Indireta.


GABARITO: Letra D

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Gab. D

Resumo bacana:

descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.

A descentralização pode ocorrer por:

Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.

Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

............................................................................................................................ 

Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

-> Estado cria a entidade administrativa;

-> Transfere a titularidade e execução;

-> Mediante lei.

DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

-> Estado não cria entidade;

-> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

-> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

"C" ESTÁ CORRETA, TAMBÉM!!!

DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO TAMBÉM PODE SER POR LEI (AS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO DA ADM. INDIRETA) OU POR ATO ADM.

FONTE: "MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO". CARVALHO, MATHEUS. PG. 154.

LeBron Concurseiro, o que faz a alternativa ´c´´ estar errada é por conta da sua parte final :´´assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.´´ A responsabilidade na descentralização por colaboração ainda fica com a Adm direta

O erro na B estar em ele dizer  que a execução dos serviços se da para a entidade da Administração Direta ao invés da Indireta, na C estar em dizer que a Delegação se dar por fiscalização e controle próprios pela pessoa delegada.

GABARITO - D

A) Na descentralização por delegação, a Administração Indireta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas.

A titularidade é da direta

"a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo- -se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante."

ESQUEMA:

Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços

TRANFERE =

TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Descentralização por Delegação / Por colaboração

SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

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B) A Administração Direta, na descentralização por outorga, transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Direta criada por lei.

para a Administração INDIRETA

Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços

TRANFERE =

TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO

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C) A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.

Transfere-se somente a execução do serviço!

"A outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos".

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Fonte: M. Carvalho

Bons estudos!

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