A palavra fato quer dizer acontecido, feito, ocorrido, opera...
A palavra fato quer dizer acontecido, feito, ocorrido, operado, realizado, sendo o particípio passado do verbo fazer, do verbo latino factio, is, feci, factum, ere. Fato é, assim, todo acontecimento, que pode ser natural, jurídico ou humano, encontrando nesse posicionamento suas três espécies.
(AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos
Contratos Típicos e Atípicos, 2009, p. 03.)
A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito.
2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico.
3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano.
4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana.
Assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento sobre a parte geral do Direito Civil.
Fato jurídico é "uma ocorrência que
interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico
lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode
ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo
o conceito de fato jurígeno" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil.
Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 221).
Ou seja, o fato jurídico (ou fato jurídico lato sensu) é um fato (qualquer ocorrência) que tenha relevância para o direito;
ele poderá ser um fato jurídico natural (ou fato jurídico stricto sensu) ou um
fato humano (ou fato jurígeno).
O fato humano (ou fato jurígeno), por sua vez, é
subdividido em ato lícito (ou ato jurídico em sentido amplo) e ato
ilícito. Por fim, o ato lícito é subdivido em negócios jurídicos ou ato
jurídico em sentido estrito.
Sobre o assunto, deve-se assinalar as afirmativas:
1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito.
O fato natural é um acontecimento que independe da vontade humana e que, de fato, em regra, não tem relevância para o Direito. Ou seja, estaria incorreto afirmar que o fato natural sempre é irrelevante para o direito (exemplo é a afirmativa 2 que traz um fato natural que tem relevância para o Direito). Portanto, consideramos esta assertiva falsa.
2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico.
Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, que implica em resultados no mundo jurídico (danos à cidade). Logo, a afirmativa está incorreta.
3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano.
A afirmativa está correta, nos termos explicados acima.
4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana.
Correta, a definição de fato humano didaticamente acaba residindo na sua diferenciação dos fatos naturais, ou seja, trata-se de um fato que tem interferência humana.
Portanto, consideramos corretas apenas as assertivas 3 e 4. A Banca, no entanto, considerou correta também a afirmativa 1.
Gabarito do professor: não há alternativa correta.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Fato jurídico lato sensu (sentido amplo), ou apenas fato jurídico, é todo acontecimento, natural ou humano, que gera efeitos jurídicos.
Nas principais teorias do direito brasileiro, encontram-se três ramificações para ele: fato jurídico stricto sensu (sentido estrito; pertinente às causas naturais); ato jurídico (à ação humana); e ato-fato jurídico (conta com uma ação humana involuntária).
O fato jurídico stricto sensu, que se divide em ordinário e extraordinário, é quando um acontecimento natural, que existe independente da vontade humana, gera consequência jurídica.
O fato é ordinário quando a ocorrência é esperada e inevitável, e extraordinária em caso contrário. A morte de um indivíduo, por exemplo, é um fato jurídico de sentido estrito ordinário, pois é um evento inevitável (todos morrem) que gera óbvios efeitos jurídicos: extinção da personalidade, abertura de obrigações como partilha de bens e quitação de dívidas, etc.
Já Um tsunami que traz danos a uma cidade ou a destruição de uma propriedade por um terremoto é um fato jurídico extraordinário, visto que o acontecimento natural é eventual e imprevisível, gerando consequências como registro dos danos e pagamento de seguros.
Questão passível de anulação a meu ver:
1. O fato natural provém da natureza, dispensa a vontade humana e nunca produz efeitos jurídicos, tal como um maremoto em alto mar, na própria natureza, sendo irrelevante para o Direito. ERRADO
SE O FATO NATURAL É ESPÉCIE DE FATO JURÍDICO, TEM RELEVÂNCIA PARA O DIREITO, JÁ QUE OS EVENTOS DA NATUREZA QUE NÃO GERAM EFEITOS JURÍDICOS SÃO CLASSIFICADOS COMO AJURÍDICOS!
2. Um tsunami que traz danos a uma cidade é um exemplo de um fato natural, não jurídico. ERRADO
OS DANOS CAUSADOS PELO TSUNAMI DEVEM GERAR DIVERSOS EFEITOS JURÍDICOS, TAIS COMO SUCESSÃO, PAGAMENTOS DE SEGURO E OUTROS. ENTÃO, É JURÍDICO!
3. O fato jurídico não depende da vontade humana, mas produz efeitos no ordenamento jurídico, como se dá com um fato natural que adentra na órbita de direitos de uma pessoa produzindo um dano. CERTO
NESSE CASO O ITEM NÃO ESTÁ COMPLETO, MAS NÃO FICA INVALIDADO PORQUE OS FATOS NATURAIS SÃO ESPÉCIES DE FATO JURÍDICO, TANTO QUE SÃO TAMBÉM CHAMADOS DE FATOS JURÍDICOS STRICTO SENSU!
4. O fato humano é o único que sempre exigirá a manifestação de vontade do sujeito e, por tratar-se de verdadeiro ato jurídico, uma de suas formas manifestar-se-á na realização pura e simples da vontade humana. CORRETO.
ESSE É O CONCEITO DE FATO HUMANO!
DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ITEM CORRESPONDENTE NÃO HAVERIA RESPOSTA.
SE HOUVER ALGUM EQUÍVOCO, POR FAVOR CORRIJAM!!!!! BONS ESTUDOS!!!!
1 -CORRETO. Considerando os fatos naturais, independentemente dos outros, quando incapazes de atingir a esfera de direitos de alguém, são juridicamente irrelevantes.
2 - ERRADO. O tsunami que destrói uma cidade é um fato juridicamente relevante, dadas as consequências que dele se retiram. Pessoas morrem, e abrem-se sucessões; casas são destruídas, e acionam-se seguros; prazos de entrega são descumpridos, e há descumprimento de contratos.
3 - CORRETO. É fato jurídico em sentido estrito todo fato que independe da conduta humana na composição do suporte fático. A conduta humana pode até estar presente, mas ela não interessa. Exemplo: nascimento de uma criança, a morte, etc. O ato humano não é elemento necessário à composição do suporte fático suficiente, por isso chamamos de eventos, pois ocorrerão independentemente da vontade humana, ou seja, naturalmente.
4 - CORRETO. O ato jurídico em sentido amplo (lato sensu), conforme explica Marcos Bernardes de Mello, é o fato jurídico cujo suporte fático tem como núcleo uma exteriorização consciente de vontade, que tenha por objeto obter um resultado juridicamente protegido ou não proibido e possível. Em outras palavras, o suporte fático deve ser composto, primeiro, por uma exteriorização da vontade. Caso a pessoa não exteriorize a vontade, inexiste o ato jurídico, em que pese possa existir algum efeito jurídico outro.
Sigamos em frente, caros concurseiros!
fonte: estratégia concursos
Fato natural nunca produz efeitos jurídicos, sendo irrelevante para o Direito??
A questão chave é entender que o fato natural do maremoto no alto mar realmente não produz efeito jurídico. Já o tsunami causa estragos na cidade, gerando sim efeitos jurídicos, como por exemplo, contratos de uma empresa que entregaria tantos computadores em tal data. Por isso, a 1 está correta e a 2 está errada. O item 3 tem que saber a diferença entre ato jurídico e fato jurídico, o primeiro é a vontade humana, já o segundo é um fato natural que repercute em nossa vida.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo