Sobre a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou ...
Sobre a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes (1984), considere as seguintes afirmativas:
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a prescritibilidade da reparação de danos morais e/ ou materiais decorrentes de violação de direitos fundamentais, violação esta perpetrada durante o regime militar.
2. A declaração prestada sob tortura não poderá ser invocada como prova em qualquer processo, exceto contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.
4. Cabe às Nações Unidas assegurar que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a legislação penal dos Estados-membros.
Assinale a alternativa correta.
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A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
B) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
É a alternativa está CORRETA.
A primeira afirmativa está ERRADA, tendo em vista a recente súmula 647 aprovada em 12/03/2021 pelo STJ:
Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
No mesmo sentido convém mencionar a ementa da decisão do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1.648.124 - RJ (2017/0008485-8):
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REGIME MILITAR. PERSEGUIÇÃO E PRISÃO POR MOTIVOS POLÍTICOS. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1o DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES.
A segunda afirmativa está CERTA, pois reproduz expressamente o disposto no art. 15 do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:
ARTIGO 15
Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
A terceira afirmativa está CERTA, pois reproduz expressamente o disposto no art. 1º do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
A quarta afirmativa está ERRADA, tendo em vista que o art. 4º do Decreto n 40, de 15 de fevereiro de 1991, que promulga a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, estabelece que essa competência é dos Estados- Partes, como se pode notar:
ARTIGO 4º
1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
D) Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
E) As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.
Gabarito do Professor: Alternativa B.
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GABARITO: B
Assertiva I. Incorreta. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.
Assertiva II. Correta. Artigo 15, Decreto 40/91. Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
Assertiva III. Correta. Artigo 1º, Decreto 40/91. 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
Assertiva IV. Incorreta. Artigo 4º, Decreto 40/91. 1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
GABARITO - B
1. Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021.
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2.
CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTE ( Decreto 40/91)
Artigo 15, Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
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3. O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões.
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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4. Art. 4º Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
Quer dizer então que eu posso torturar alguém que tenha praticado tortura contra outra pessoa, afim de arrancar a sua confissão?
Fique viajando nesse item 2 "julgado como certo"
Levando em consideração o texto confuso da segunda afirmação, eu a ignorei e considerei pelas alternativas da questão - sendo a I claramente incorreta - a segunda estaria certa. Mas pelo texto da segunda alternativa é difícil demais fazer considerações, está muito mal redigido.
GABARITO B
1 - INCORRETA
Súmula 647: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
2 - CORRETA
ARTIGO 15
Cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada. (DECRETO 40/91)
3 - CORRETA
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;(DECRETO 40/91)
4 - INCORRETA
ARTIGO 4º
1. Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.(DECRETO 40/91)
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