Com relação à composição do Tribunal Regional Eleitoral do ...
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Regimento Interno do TRE/PR
Art. 6º O Tribunal elegerá para sua Presidência, em sessão secreta, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.
Letra E
Ou seja, o vice- presidente do TRE será também corregedor regional eleitoral cumulativo.
TRE-SP
Art 4° Parág.4
Boa sorte!!
Te amo, TRE/PR! :D
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