No que se refere à composição do TRE/PR, fazem parte
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: letra B
A resposta encontra-se no art. 120 da Constituição Federal de 88, além de previsão no art. 1º do Regimento Interno do TRE-PR, conforme segue:
a) um Juiz Federal, eleito por voto secreto.
Incorreta: o Juiz Federal é escolhido pelo TRF respectivo:
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
[...]
II - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal.
b) dois Juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Correta:
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
[...]
III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
c) três Juízes, dentre os Desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Incorreta: São somente dois juízes dentre os Desembargadores, e não três.
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição, por voto secreto:
a) de dois juízes, dentre os desembargadores, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
d) dois Juízes, dentre os Juízes de Direito, indicados pelo Presidente da República.
Incorreta: São dois Juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto secreto, e não por indicação do Presidente da República.
Art. 1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
I - mediante eleição, por voto secreto:
[...]
b) de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
e) três Juízes, dentre os Juízes de Direito Substitutos em 2° grau, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Incorreto: o art. 1º, § 2º, do Regimento Interno do TRE-PR dispõe que Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau não podem integrar o referido Tribunal.
Art. 1º. [...]
§ 2º Não podem integrar o Tribunal Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau, Juízes Auxiliares da Corregedoria de Justiça e da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça.
GABARITO LETRA B
MACETE + ESQUEMA QUE FIZ:
MEMBROS DO:
TRE ---> LIGUE PARA 22-21
2 DESEMB. TJ -----------------> (VOTO SECRETO)
2 JUIZ DIREITO
2 ADVOGADOS ---> TJ INDICA + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.
1 JUIZ FEDERAL DA SEDE OU JUIZ FEDERAL ---> ESCOLHIDO PELO TRF
TSE---> LIGUE PARA 322
3 MIN. STF
2 MIN.STJ
2 ADVOGADOS--> INDICADOS PELO STF + NOMEAÇÃO PRES.REPÚB.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
TRE -RJ
Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE-RJ -, com sede na Capital e jurisdição em todo Estado, compõe-se de sete membros titulares assim escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto, de: a
) dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado;
b) dois juízes, pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito.
II - mediante indicação do Tribunal Regional Federal da segunda região, de um Juiz Federal;
III - mediante nomeação do Presidente da República de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Regimento interno TRE-PR:
Art. 1. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, TRE-PR, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:
III - de dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
GABARITO B!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo