Considere os itens abaixo. I. Ação de impugnação de mandato...
Considere os itens abaixo.
I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária.
II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso.
III. Embargos de declaração.
IV. Recurso contra a expedição de diploma.
V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.
Sujeitam-se à revisão APENAS o que consta nos itens
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GABARITO ALT. A
Regimento Interno TRE PR
I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária. - CORRETO
II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso. - CORRETO
III. Embargos de declaração. - INCORRETO
IV. Recurso contra a expedição de diploma. - CORRETO
V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias. - INCORRETO
-
- "Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:
I - recurso contra a expedição de diploma (RCED);
II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;
III - ação penal originária (AP) relativa à infração apenada com reclusão;
IV - revisão criminal (RvC);
V - recurso criminal (RC) interposto de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão."
entre as situações hipotética, no regimento do TRE-TO
Art. 67. Haverá revisor nos seguintes processos:
I – recursos contra expedição de diploma; (certo) II – relativos a infrações apenadas com reclusão; (não tem) III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos; (não tem) IV – revisão criminal.(não tem )
TRE - RJ
Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:
I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);
II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).
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