Considere os itens abaixo. I. Ação de impugnação de mandato...

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Q839046 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)

Considere os itens abaixo.


I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária.

II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso.

III. Embargos de declaração.

IV. Recurso contra a expedição de diploma.

V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.


Sujeitam-se à revisão APENAS o que consta nos itens

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GABARITO ALT. A

 

Regimento Interno TRE PR

I. Ação de impugnação de mandato eletivo originária. - CORRETO

II. Ação de impugnação de mandato eletivo em grau de recurso. - CORRETO

III. Embargos de declaração. - INCORRETO

IV. Recurso contra a expedição de diploma. - CORRETO

V. Deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias. - INCORRETO

-

 

- "Art. 54. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

I - recurso contra a expedição de diploma (RCED);

II – ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), originária ou em grau de recurso;

III - ação penal originária (AP) relativa à infração apenada com reclusão;

IV - revisão criminal (RvC);

V - recurso criminal (RC) interposto de sentença proferida em processo por crime a que a lei comine pena de reclusão."

entre as situações hipotética, no regimento do TRE-TO

Art. 67. Haverá revisor nos seguintes processos:

I – recursos contra expedição de diploma; (certo)                                                                                                                                        II – relativos a infrações apenadas com reclusão; (não tem)                                                                                                                         III – ações de impugnação de mandato eletivo e seus recursos; (não tem)                                                                                                   IV – revisão criminal.(não tem )

TRE - RJ

Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:

I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);

II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).

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