Em relação ao interrogatório no processo penal, é INCORRETO...
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ALT. E
Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
CPP - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. Letra "e" incorreta.
§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. Letra "a" correta.
§ 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Letra "b" correta.
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Letra "c" correta.
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. Letra "d" correta.
Fundamentações legais das assertivas. Os artigos referem-se ao Código de Processo Penal.
Letra A. Art. 185, §2º. IV.
Letra B. Art. 185, § 5º.
Letra C. Art. 188.
Letra D. Art.196.
Letra E. Art. 185, §1º.
Gabarito E. Este item está incorreto porque afirma ser prescindível a presença de defensor, quando na verdade deve ser garantida sua presença.
GABARITO - LETRA E
Código de Processo Penal
Art. 185, § 1º - O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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