Em relação ao interrogatório no processo penal, é INCORRETO...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o tema do interrogatório no processo penal, conforme estabelecido no Código de Processo Penal (CPP).
A questão pede para identificar a alternativa incorreta no contexto do interrogatório do réu. Vamos examinar cada alternativa:
Alternativa A: Esta afirmação está correta. O artigo 185, §2º, do CPP permite que, em casos excepcionais, o juiz realize o interrogatório do réu preso por videoconferência, especialmente se houver uma grave questão de ordem pública que justifique a medida. Isso visa garantir a segurança e a ordem durante o processo.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. É garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com seu defensor, conforme o artigo 185, §1º, do CPP. Esse direito é fundamental para assegurar a ampla defesa e o contraditório.
Alternativa C: Correta. Após o interrogatório, o juiz deve indagar das partes se há algo mais a esclarecer, conforme o artigo 188 do CPP, garantindo que todas as questões relevantes sejam abordadas.
Alternativa D: Também correta. O juiz pode, de ofício ou a pedido fundamentado das partes, realizar novo interrogatório a qualquer momento, como previsto no artigo 196 do CPP, para garantir que o processo seja conduzido com todas as informações necessárias.
Alternativa E: Esta é a alternativa incorreta. Segundo o artigo 185, § 5º, do CPP, o interrogatório do réu preso deve garantir a presença do defensor, seja ele constituído ou nomeado. A presença do defensor não pode ser dispensada, pois é essencial para assegurar os direitos do réu, garantindo o devido processo legal.
Um exemplo prático: imagine um réu que está preso e precisa ser interrogado. Se o juiz decidir realizar o interrogatório por videoconferência devido a questões de segurança pública, ele ainda precisa garantir que o réu tenha oportunidade de se consultar com seu defensor antes do interrogatório. Este defensor deve estar presente, seja fisicamente ou virtualmente, para assegurar a defesa do réu.
Portanto, a alternativa E é a resposta incorreta, pois viola o direito do réu à presença de seu defensor.
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ALT. E
Art. 185 CPP. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
CPP - DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
§ 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. Letra "e" incorreta.
§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. Letra "a" correta.
§ 5º Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. Letra "b" correta.
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. Letra "c" correta.
Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. Letra "d" correta.
Fundamentações legais das assertivas. Os artigos referem-se ao Código de Processo Penal.
Letra A. Art. 185, §2º. IV.
Letra B. Art. 185, § 5º.
Letra C. Art. 188.
Letra D. Art.196.
Letra E. Art. 185, §1º.
Gabarito E. Este item está incorreto porque afirma ser prescindível a presença de defensor, quando na verdade deve ser garantida sua presença.
GABARITO - LETRA E
Código de Processo Penal
Art. 185, § 1º - O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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