O Estatuto Nacional de Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010)...
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Objetivos se definem em verbos no infinitivo ou seja, terminação R. ART48
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
(A) Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo.
(B)Arrecadar fundos para a construção de moradias populares para população de baixa renda.
(C)Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.
(D)Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
(E)Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Justificativa (B): o Estatuto da Igualdade Racial não trata sobre pessoas de baixa renda e sim sobre a população negra.
Arrecadar fundos para a construção de moradias populares para população de baixa renda.
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