Sobre as garantias processuais dos direitos humanos, interp...
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Gabarito comentado
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- alternativa A: errada. De fato, nos termos do art. 4º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, "quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente", os Estados podem adotar medidas que suspendam algumas obrigações decorrentes do Pacto, mas o art. 4.2 ressalta que "a disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2), 11, 15, 16, e 18".
- alternativa B: errada. De acordo com o art. 14.5 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, " toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei".
- alternativa C: errada. A garantia de ser julgada sem dilações indevidas, dentre outras, está prevista no art. 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, "Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos".
- alternativa E: correta. Este direito está previsto no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos: "1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida".
Gabarito do Professor: a resposta é a LETRA E.
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Comentários
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GABARITO - E
A) PIDCP, Artigo 4 1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, DESDE QUE tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. 2. A disposição precedente NÃO AUTORIZA QUALQUER SUSPENSÃO dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.
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B) Art. 9º, 4. Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por prisão ou encarceramento terá o direito de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legislação de seu encarceramento e ordene sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal.
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d) Artigo 9 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. NINGUÉM poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. NINGUÉM poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.
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Artigo 6 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deverá ser protegido pela lei. NINGUÉM poderá ser ARBITRARIAMENTE privado de sua vida.
Confesso que no dia da prova acertei esta questão mais por intuição do que conhecimento da legislação.
Alternativa "A" incorreta.Vale a pena tecer alguns comentários. Senão, vejamos.
A) Situações excepcionais que ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente autorizam a suspensão dos arts. 6º, 7º e 8º (parágrafos 1º e 2º) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).
Inicialmente, faz-se mister não olvidar que existe a possibilidade do Brasil suspender as obrigações do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (o PIDCP), desde que em situações excepcionais que ameace a existência do Estado. Essa suspensão, contudo, não pode impor discriminações. É o que prevê o art. 4º, item "1" do PIDCP. Contudo, o item "2" do art. 4 prevê que a disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6, 7, 8 (parágrafos 1 e 2) 11, 15, 16, e 18.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm
Questão parecida na prova da OAB XXXI () - Caso situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados partes podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do PIDCP, desde que tais medidas não acarretem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social. (art. 4, item "1")
Alternativa correta: E
Cópia do item "1" do art. 06 do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis E Políticos, sendo:
"O direito à vida é inerente à pessoa humana, devendo esse direito ser protegido pela lei, e ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida."
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm
Sigamos em frente, caros concurseiros!
GABARITO E
A - INCORRETA
ARTIGO 4
1. Quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente, os Estados Partes do presente Pacto podem adotar, na estrita medida exigida pela situação, medidas que suspendam as obrigações decorrentes do presente Pacto, desde que tais medidas não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhes sejam impostas pelo Direito Internacional e não acarretem discriminação alguma apenas por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião ou origem social.
2. A disposição precedente não autoriza qualquer suspensão dos artigos 6 (DIREITO À VIDA), 7 (PROIBIÇÃO DE TORTURA), 8 (PROIBIÇÃO À ESCRAVIDÃO)(parágrafos 1 e 2), 11 (VEDAÇÃO DE PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL), 15 (PRINCIPIO DA LEGALIDADE), 16 (DIREITO À PERSONALIDADE JURÍDICA), e 18 (LIBERDADE DE PENSAMENTO). DECRETO 592 - ADAPTADO.
B - INCORRETA
5. Toda pessoa declarada culpada por um delito terá o direito de recorrer da sentença condenatória e da pena a uma instância superior, em conformidade com a lei. DECRETO 592
C - INCORRETA
ARTIGO 15
1. Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-a impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se. DECRETO 592
(OBS: O pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais não trata da temática penal)
D - INCORRETA
ARTIGO 9
1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de sua liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos. DECRETO 592
E - CORRETA
ARTIGO 6
1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida. DECRETO 592
Complementando...
PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
- Diante do conflito entre duas normas de DH, deve ser aplicada aquela que melhor proteja a dignidade humana.
- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos: nenhuma disposição do presente Pacto poderá ser interpretada no sentido de reconhecer a um Estado, grupo ou indivíduo qualquer direito de dedicar-se a quaisquer atividades ou de praticar quaisquer atos que tenham por objetivo destruir os direitos ou liberdade reconhecidos no presente Pacto ou impor-lhes limitações mais amplas do que aquelas nele previstas. Não se admitirá qualquer restrição ou suspensão dos DH fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado-parte no presente pacto em virtude de leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob pretexto de que o presente Pacto não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
Fonte: https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/07/foca-no-resumo-direitos-humanos1.pdf
eis um dos motivos da nota de corte dessa prova ter ficado tão alta
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