Considerando o Art. 66 e parágrafos da Constituição do Estad...
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letra D
(Não tem prazo de vinte dias nessa lei.)
GABARITO: LETRA D
LETRA A - ERRADO
Constituição Estadual. Art. 66. § 2º O veto parcial deverá abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
LETRA B - ERRADO
Constituição Estadual. Art. 66. § 3º Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Governador importará sanção.
LETRA C - ERRADO
Constituição Estadual. Art. 66. § 4º O veto será apreciado no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa.
LETRA D - CERTO
Constituição Estadual. Art. 66. § 5º Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado, para promulgação, ao Governador.
LETRA E - ERRADO
Constituição Estadual. Art. 66. § 1º Se o Governador julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de 15 dias úteis contados a partir daquele em que o recebeu, e publicará no Diário Oficial o motivo do veto, devolvendo o projeto ou a parte vetada ao Presidente da Assembléia, dentro de 48 horas.
Questões comentadas e materiais para a Advocacia Pública: @prof.prmiranda (instagram)
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