Com relação a processo administrativo, poderes da administra...
Conforme a doutrina, a União pode firmar contrato de concessão com empresa privada, com prazo indeterminado, para, por exemplo, a construção e manutenção de rodovia federal com posterior cobrança de pedágio.
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O artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993 determina que “é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".
Também a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos) determina que os contratos devem ter prazo determinado. A nova lei, contudo, prevê uma exceção a essa regra e estabelece que poderão ser celebrados por prazo indeterminado apenas nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação (art. 109 da Lei nº 14.133/2021).
É verdade que os contratos de concessão de serviços públicos não seguem os prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 14.133/2021 e não há prazo estabelecido em lei para a duração desses contratos. Isso não significa, contudo, que tais contratos possam ser celebrados por prazo indeterminado.
Sobre o tema, afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
Não há norma expressa que indique o limite de prazo, com o que a fixação deste ficará a critério da pessoa federativa concedente do serviço. É claro que o prazo deverá levar em conta o serviço concedido. Tratando-se de serviços para cuja prestação se exija o dispêndio de recursos vultosos, deve o contrato ser firmado em prazo que assegure ao concessionário o ressarcimento do capital investido, porque, a não ser assim, não haveria interesse da iniciativa privada em colaborar com o Poder Público. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 422, grifos nossos).
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Prazo determinado
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Resposta:Errado
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A CONCESSÃO É:
· PRAZO DETERMINADO
· SÓ POR CONCORRÊNCIA
· PESSOA JURIDICA OU CONSÓRCIO EMP. PUBLICA
· CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL.
JÁ A PERMISSÃO É:
· LEI NÃO FALA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO
· P. FISICA OU JURIDICA
· FEITA POR CONTRATO DE ADESÃO
· PRAZO INDETERMINADO, MAS O CONTRATO TEM CARÁTER PRECÁRiO E PODE SER REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO.
· ATO UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO.
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FONTE:A.F em Construção / Q.801796
PRAZO DETERMINADO.
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