No caso de um contrato de concessão de serviço público regi...
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Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
§ 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
Para os não assinantes, LETRA E.
GABARITO: E.
Reajuste - Fatos certos, previstos e pré-determinados
Ex: Inflação
Revisão - Fatos indeterminados e imprevisíveis (áleas extraordinárias)
Ex: Fato do príncipe (Aumento unilateral de alíquota de imposto)
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