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Q544672 Pedagogia
Com relação à Lei n.° 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, julgue o próximo item.


É vedada a utilização dos recursos como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos estados, pelo DF ou pelos municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.


Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda uma normativa muito específica sobre o uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), estabelecida pela Lei n.° 11.494/2007. Esta lei determina as regras para a distribuição, a transferência e a aplicação dos fundos do FUNDEB, que são recursos destinados exclusivamente à educação básica pública.

Para responder a esta questão corretamente, é necessário ter conhecimento sobre as vedações impostas pela referida lei no que tange à utilização dos recursos do fundo. Uma dessas restrições é que não se pode usar os recursos do FUNDEB como garantia ou contrapartida para operações de crédito, sejam elas internas ou externas, a menos que essas operações de crédito se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas que sejam considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.

O texto da lei é claro ao vedar essa utilização para outros fins que não sejam para a manutenção e desenvolvimento da educação básica. Portanto, a afirmativa está correta, pois a lei proíbe expressamente o uso de recursos fora das finalidades estabelecidas para a educação básica, e essa restrição serve para garantir que os recursos do FUNDEB sejam utilizados unicamente para melhorar a qualidade da educação nesse nível de ensino.

Essencialmente, a função da lei em questão é assegurar que os investimentos na educação básica sejam preservados, e que os recursos vindos do fundo não sejam desviados para outras finalidades que não beneficiem diretamente a qualidade da educação. Isso está em consonância com os princípios de uma gestão fiscal responsável e com o objetivo de garantir o direito à educação de qualidade para todos, conforme preconiza a Constituição Federal.

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Comentários

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Lei 11.494/07:

 

Art. 23.  É vedada a utilização dos recursos dos Fundos:

I - no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.

 

Gab.: Certo.

Não desista! acredite em você!

 

Art. 29 lei 14113/ 20

e´ vedada a utilizaç˜ao dos recursos do fundo para:

I- financiamento das despesas não consideradas de manutenções e de desenvolvimento da educaç˜ao básica, confome art 71 da lei 9394/96

II - pagamento de aposentadoria e pensões, nos termos do paragrafo 7º do artigo 212 cf

III - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados ação de manutenção e de desenvolvimento para o ensino da educaçao básica.

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