Maurício e Sandoval, sócios da empresa 007 Construções Ltda....

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66285 Direito Penal
Maurício e Sandoval, sócios da empresa 007 Construções Ltda., decidem participar de uma concorrência pública realizada pela Secretaria de Obras do Estado do Amapá para seleção da empresa encarregada de construir um estádio de futebol com vistas à Copa do Mundo que se realizará no Brasil. Como a empresa não dispõe dos documentos exigidos pelo edital - especificamente a comprovação de realização de obra semelhante em contratação com o setor público - Maurício e Sandoval falsificam ART's (anotação de responsabilidade técnica) a fim de simular que já realizaram tais obras. A fraude surte efeito e a 007 construções é efetivamente selecionada dentre as concorrentes. Todavia, a falsificação é descoberta pouco tempo depois.
Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Maurício e Sandoval.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A.

FRAUDE EM LICITAÇÕES

Tipo penal
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

1. Conceito

O tipo penal envolve uma modalidade de fraude em licitações que, a cada dia, acarreta maior perplexidade junto à sociedade, sendo alvo de um sentimento de impunidade, ante a divulgação de grandes esquemas de corrupção no seio da Administração Pública e a reduzida punição dos responsáveis.
A Lei n. 8.666/93 traz diversos dispositivos que visa reprimir as diversas formas de se violar os interesses protegidos no tocante à regularidade das licitações, especialmente o interesse de se assegurar a isonomia de tratamento entre os interessados em contratar com a Administração Pública.
A boa-fé entre os participantes traduz-se em condição essencial para que o atingimento da igualdade entre os licitantes e a competitividade inerente a todo certame. A todos os envolvidos nas licitações são exigidos ações pautadas nos princípios de retidão, honestidade, veracidade das informações e lealdade entre si, não se admitindo condutas desleais, imorais, vis, humilhantes e mesquinhas. O lucro perseguido pelos particulares é justo e aceitável, mas não a qualquer preço. A lei impõe sérios limites.
Neste sentido, o disposto no art. 96 da lei n. 8.666/93 vem pautar limites objetivos às ações dos licitantes e demais envolvidos na execução dos contratos, traçando balizas, definindo condutas, e apontando as conseqüências penais, a par das demais responsabilidades de ordem civil e administrativa que estas ações podem acarretar.

 

LETRA A - CORRETA

O artigo correto que embassa a questão é o art. 93 e não o 96, da Lei 8666/90:

Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

LETRAS B, C,D - INCORRETAS

Pode-se dizer que os crimes de falso ficam absorvidos pelo crime acima mencionado, vez que sua potencialidade lesiva esgotou-se na fraude à licitação.

LETRA E - INCORRETA

Estelionato

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Em relação ao estelionato, embora, mediante fraude, os agentes tenham obtido vantagem ilícita (adjudicação do objeto da licitação), o crime de fraude à licitação é específico em relação a esse.

Crime de fraude à licitação e uso de documento falso:

Na espécie, o crime de fraude à licitação, por ser crime-fim, absorve o crime de uso de dcumento falso, crim-meio, se a intenção dos agentes licitantes ao fazero uso de documentos falsos era única e exclusivamente fraudar o procedimento liciatório. Neste caso, o agente usa o documento falso como instumento necessário para se fraudar a licitação e não o inverso, ou seja, ninguém frauda a licitaçao somente para fazer uso de documento falso, pois seu objetivo dificilmente será est. Frauda-se para obter algum resultado prático, financeiro ou não, não  importa.

TRF3 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 26461 SP 2004.03.99.026461-3 Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 304, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 93, DA LEI 8.666/93. DOLO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. COMPETÊNCIA.


4. Com efeito, o Apelante, ao fazer uso do documento falsificado, tinha a intenção de fraudar o procedimento licitatório, na etapa da habilitação, e vencer, ao final, a competição. Assim, o crime de falso funcionou como crime meio, estando, portanto, absorvido pelo crime do artigo 93, da Lei 9.666/93.

5. Efetivamente, o princípio da consunção se aplica quando a conduta do agente, em vez de realizar a descrição contida em diversos tipos penais que se excluem entre si, realiza o conteúdo de mais de umtipo penal não excludente, mas que em função de uma conexão lógica e justa, há de ser considerado absorvido pelo outro.

Acredito que, pela aplicação do princípio da Especialidade, daria para resolver esta questão. Logo, sendo a Lei das Licitações especial em relação ao Código Penal, aplicar-se-ia aquela.

pfalves.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo