Sobre os tipos penais previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11...
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A questão versa sobre os tipos penais previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e a interpretação que lhes é dada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Ao contrário do afirmado, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exige-se a comprovação da materialidade do delito através de laudo de constatação da substância entorpecente, no caso do crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, tal como se constata do enunciado Jurisprudência em Teses, edição nº 131, item 12, que orienta: “A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida".
B) Incorreta. Também ao contrário do afirmado, a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas não exige a apreensão de drogas na posse direta do agente, como se observa do periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, edição nº 131, item 27, com o seguinte conteúdo: “Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente".
C) Incorreta. Não houve descriminalização da conduta de posse de droga para uso próprio. O periódico Jurisprudência em Teses, do Superior Tribunal de Justiça, edição nº 131, item 6, consigna: “A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis".
D) Correta. É a orientação do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa do periódico denominado Jurisprudência em Teses, edição nº 131, item 21.
E) Incorreta. O prazo prescricional, para a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio, não é de 4 anos, mas sim de 2 anos, consoante estabelece o artigo 30 da Lei nº 11.343/2006.
Gabarito do Professor: Letra D
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GABARITO: D
Assertiva A. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 12: A comprovação da materialidade do delito de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) exige a elaboração de laudo de constatação da substância entorpecente que evidencie a natureza e a quantidade da substância apreendida.
Assertiva B. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 27: Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.
Assertiva C. Incorreta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 6: A conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada, não havendo, portanto, abolitio criminis.
Assertiva D. Correta. Jurisp. em Teses 131, STJ: tese nº 21: O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Assertiva E. Incorreta. Art. 30, L. 11.343/06. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/
A alternativa A como incorreta é uma questão até de lógica: para caracterizar o USO, deve ser considerada a quantidade/ toxicidade da substância apreendida, e só se constata a quantidade e a natureza entorpecente a partir de exame toxicológico, de maneira a fornecer indícios de materialidade da prática delitiva, a rigor da disposição do artigo 158, CPP, uma vez que é delito que deixa vestígios.
GABARITO - D
A) ( ERRADO)
A lei de tóxicos trabalha com dois laudos!
1º Laudo de Constatação -
deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância.
CUIDADO!
1 perito oficial ou 1 pessoa idônea.
2º Laudo definitivo -
traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal,
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B) Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é indispensável que haja a apreensão de drogas na posse direta do agente.
Em regra não punimos na fase preparatória, todavia o crime de associação para o tráfico é preparatório punível
assim estipulado pelo legislador , sendo direto: Independe da apreensão da substância.
CUIDADO!
Associação criminosa - 3 ou mais agentes
Organização criminosa - 4 ou mais agentes
Associação para o tráfico - 2 ou mais agentes
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C) não houve abolitio criminis, na verdade, o porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO!
Ou seja, não é punível com pena privativa de liberdade!
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D) O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo.
Um resumo pessoal do tio..
Tráfico privilegiado > Não é crime hediondo nem equiparado
Tráfico intermunicipal > Não majora a pena;
Tráfico interestadual > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico Internacional > Majora a pena e independe do cruzamento das fronteiras;
Tráfico majorado ( Internacional ou Interestadual ) + Privilegiado = É possível a coexistência.
Tráfico em transporte público > Precisa da efetiva venda. Sem isso, não majora;
Tráfico em frente à escola em horário que não tem aula e não há pessoas pelo loca
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E) Prescrevem em 4 anos a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio.
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos
D) Prescrevem em 4 anos a imposição e a execução das penas referentes à conduta de posse de droga para consumo próprio.
POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRESCREVEM EM 2 ANOS!!!!!!
Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos
O entendimento inicial tanto do STJ, quanto do STF, era o de que o tráfico privilegiado previsto no Art.33 da LD era considerado crime equiparado a hediondo. O STJ inclusive editou a súmula 512 posteriormente cancelada. O STF posteriormente mudou o seu entendimento. Segundo a Corte, o legislador ao dar tratamento diferenciado ao traficante que preencha os requisitos: primariedade, bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa, dando-lhe pena mais branda, nao pode sofrer os consectários da lei dos crimes hediondos.
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