Assinale a opção correta acerca da execução penal.

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Q307436 Direito Penal
Assinale a opção correta acerca da execução penal.
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A questão requer conhecimento sobre a execução penal de acordo com a Lei de Execução Penal.

A alternativa A está incorreta porque não se trata de uma revogação obrigatória e sim facultativa. Além disso, a contagem do tempo se dá a partir da data da infração disciplinar (Artigo 127, da LEP).

A alternativa C também está incorreta porque apesar do Artigo 152, parágrafo único, da LEP, prever obrigatoriedade da participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, não há menção desta participação como condição para progressão de regime prisional.  

A alternativa D está errada porque o indulto somente extingue os atos executórios (primários), subsistindo o crime e seus efeitos secundários como a menção da condenação nas certidões de antecedentes criminais, conforme Súmula 631 do STJ.

A alternativa E também está errada porque o cometimento de novo delito no curso do período de provas enseja a revogação do livramento condicional e a continuidade do saldo de pena anterior que havia sido contemplado pelo benefício (Ver em Súmula 617 do STJ c/c art. 86, inciso I, CP). 

A alternativa B é a única correta segundo o Artigo 126, parágrafo sétimo, da LEP.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

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LEP
Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

§ 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

§ 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

Alguem pode explicar o que seria a espressão: " POR FORÇA DE MEDIDA CAUTELAR PESSOAL"...
por força de medida cautelar pessoal????????? Isso nem consta no texto de lei!!!
alguem l poderia apontar onde esta o erro na alternativa  "A"

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