Assinale a alternativa falsa.

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148727 Direito Civil
Assinale a alternativa falsa.
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Para resolver essa questão, o enunciado nos pede para identificar a alternativa falsa. O tema central está relacionado a aspectos do direito civil, principalmente no que tange a contratos e responsabilidades.

Alternativa A: Esta afirmação está correta. As sociedades em comum, ou sociedades sem registro, são reconhecidas pela presença da affectio societatis. No entanto, não são consideradas pessoas jurídicas até que seus atos constitutivos sejam registrados no órgão competente, conforme estabelece o Código Civil em seu artigo 985.

Alternativa B: Esta é a alternativa falsa. O Código Civil, em seu artigo 978, estabelece que o empresário casado pode alienar bens imóveis que integram o patrimônio da empresa sem a necessidade de outorga conjugal, exceto se o regime de bens for o da comunhão universal ou de separação obrigatória de bens. Assim, a afirmação de que o empresário casado não pode alienar imóveis sem a outorga, independentemente do regime de bens, está incorreta.

Alternativa C: Esta afirmação está correta. O Código Civil brasileiro adota a responsabilidade civil subjetiva como regra geral, baseada na culpa, conforme artigos 186 e 927. A responsabilidade objetiva, baseada no risco, é exceção e está prevista em casos específicos, como em atividades de risco.

Alternativa D: Correta. No transporte desinteressado, o transportador só responde por danos em casos de dolo ou culpa grave, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, já que não há remuneração envolvida que justifique uma responsabilidade mais rigorosa.

Alternativa E: Esta alternativa está correta. A cláusula constitutiva de mandato no endosso realmente permite ao endossatário exercer os direitos do título, a menos que haja restrição expressa, como previsto no artigo 918 do Código Civil.

Um ponto importante a se atentar é que a questão requer que você identifique a alternativa falsa, então é crucial ler cada alternativa cuidadosamente para não confundir uma afirmação verdadeira como falsa.

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b) ERRADA:

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
a)  A sociedade em comum é aquela sem registro ou personalidade jurídica. O ativo e passivo da sociedade em comum chama-se patrimônio especial. Tem natureza de condomínio. Tem capacidade processual. Pode figurar no pólo de uma ação judicial.

b) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

c)  Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

 

Item B: À guisa de complementação: embora o empresário individual possa alienar ou gravar livremente os bens que compõem o ativo da empresa, é necessária vênia conjugal para dar destinação empresarial a tais bens que, por sua vez, deve ser objeto de averbação no registro imobiliário.

Item D: É a fiel reprodução literal do texto do enunciado da súmula  145 do STJ:  " No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."
e) CORRETA - Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

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