Considerando a responsabilidade civil da Administração Pú...
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Gabarito Letra C
A) Está positivado no Art. 37 6 CF, bem como no código civil
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
B) O erro está em dizer que não engloba dano emergentes ou lucros cessantes, quando na verdade pode incidir as duas indenizações, quando por objeto do ato omissivo, vier a causar lesão que seja amparada pelos dois institutos
C) CERTO
D) A responsabilidade do estado por ato omissivo, é subjetiva, logo é imprescindível que a vítima demonstre, além da conduta, do dano e do nexo de causalidade, a culpa Lato Sentu (Dolo ou culpa strictu sensu)
E) Macete: a única responsabilidade do estado que não cabe excludente de responsabilidade é a responsabilidade norteada pela Teoria do Risco integral, todas as outras admitem excludentes de responsabilidade do estado
Bons Estudos
Correta: "C".
A omissão própria se dá quando um agente estatal tinha um dever específico de, em um caso concreto, praticar determinado ato e, ao não fazê-lo, acaba por causar um dano. Em contrapartida, a omissão imprópria, tal como definida por Marçal Justen Filho, consiste no descumprimento de um dever abstrato, ocorrendo muitas vezes mesmo sem o conhecimento dos agentes estatais do risco da ocorrência do evento danoso (FVG-Rio).
E nos casos de omissão própria (há um dever de agir pelo Estado), a situação da omissão assemelha-se à da comissão (agir). Assim, deixar de atuar quando a lei exige é o mesmo que agir quando a lei proíbe, devendo a responsabilidade, portanto, ser OBJETIVA. Quem trata do tema é Marçal Justen Filho (p. 1082-1085).
A CF/88 não traz positivada a previsão de responsabilidade civil do estado por omissão, mas segundo a doutrina e a jurisprudência essa lacuna não exime de responsabilidade a administração pública que será orientada pela teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima). Ou seja, a responsabilidade civil será subjetiva na modalidade culpa administrativa, e será fundamental que a vítima do evento, para obter sucesso na ação judicial, demonstre, além da conduta, do dano e do nexo de causalidade, a culpa Lato Sentu (Dolo ou culpa strictu sensu).
Bons estudos!
Alguém pode me explicar pq a questão "C" está correta? A assertiva informa que os danos provocado por OMISSÃO PRÓPRIA podem receber o mesmo tratamento jurídico adotados para os atos comissivos.
Pode ser que as várias horas de estudos não estejam me deixando enxergar, mas, a OMISSÃO IMPRÓPRIA não é a que se assemelha com os atos comissivos, por isso tbm chamados de comissivos por omissão?
MARCOS RENATO,
Vossa Excelência está confundido os institutos. Diferentemente do Direito Penal, no Direito Administrativo a omissão própria se dá quando o agente público tem o dever de, no caso concreto, praticar determinado ato e, ao não fazê-lo, acaba por causar um dano. De outra banda, a omissão imprópria, é quando através de um descuidado do estado o ato lesivo acontece!!
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