Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públi...
Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de
serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do
respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua
responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de
cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora
indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso
em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha
sido intencional.
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO CERTO)
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A CF 88 assegura o direito de ação de regresso contra o responsável pelo dano em caso de dolo ou culpa:
"Art. 37...
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.
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Fé em Deus.
Certo
No Código Civil de 2002 que, em seu art. 43, reproduz a mesma orientação contida na CF.88, omitindo, contudo, a referência à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A omissão, no entanto, não impede a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas, uma vez que está prevista no texto constitucional.
Em regra dano causado por omissão a responsabilidade é subjetiva ( omissão genérica )!
Responsabilidade civil SUBJETIVA:
**TEORIA DA CULA DO SERVIÇO ou FAUTE DU SERVICE
Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o servico foi mal prestado ou restado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.
Não baseia-se na culpa do agente, mas do servico como um todo, e por isso denominamos CULPA ANÔNIMA.
.
Basta a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço, ou ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano (CULPA ANÔNIMA).
A responsabilização, neste contexto, depende a ocorrência do ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão do agente deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.
(matheus carvalho 2016)
Caso a adm pub tenha indenizado o terceiro prejudicado, ela reserva-se no direito de reaver esse prejuízo causado por seu agente pub! no entanto, a adm pub precisa demeontrar que seu agente agiu com dolo ou CULPA!
O fato do agente não ter agido intencionalmente, leia-se com dolo, não exclui a possibilidade de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), portanto a Adm. Pub reserva-se ainda no direito de regresso!
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