Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públi...

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Q625223 Direito Administrativo

Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha sido intencional.

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO CERTO)

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A CF 88 assegura o direito de ação de regresso contra o responsável pelo dano em caso de dolo ou culpa:

"Art. 37...

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Neste caso de ação de regresso a responsabilidade será subjetiva, analisando-se a culpa do agente.

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Fé em Deus.

Certo

 

No Código Civil de 2002 que, em seu art. 43, reproduz a mesma orientação contida na CF.88, omitindo, contudo, a referência à responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A omissão, no entanto, não impede a responsabilização objetiva dessas pessoas jurídicas, uma vez que está prevista no texto constitucional.

Em regra dano causado por omissão a responsabilidade é subjetiva ( omissão  genérica )!

Responsabilidade civil SUBJETIVA: 

**TEORIA DA CULA DO SERVIÇO ou FAUTE DU SERVICE

Neste caso, a vítima apenas deve comprovar que o servico foi mal prestado ou restado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador.

Não baseia-se na culpa do agente, mas do servico como um todo, e por isso denominamos CULPA ANÔNIMA.

.

Basta a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço, ou ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano (CULPA ANÔNIMA).

A responsabilização, neste contexto, depende a ocorrência do ato omissivo ilícito, ou seja, a omissão do agente deve configurar a ausência de cumprimento de seus deveres legalmente estabelecidos.

(matheus carvalho 2016)

Caso a adm pub tenha indenizado o terceiro prejudicado, ela reserva-se no direito de reaver esse prejuízo causado por seu agente pub! no entanto, a adm pub precisa demeontrar que seu agente agiu com dolo ou CULPA! 

O fato do agente não ter agido intencionalmente, leia-se com dolo, não exclui a possibilidade de ter agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), portanto a Adm. Pub reserva-se ainda no direito de regresso!

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