São objetivos do processo licitatório previstos na Lei nº 14...
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O tema central da questão é a compreensão dos objetivos do processo licitatório segundo a Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário entender quais são os propósitos fundamentais que essa legislação pretende alcançar.
Alternativa Correta: E - Evitar contratações com preços abaixo da média praticada pelo mercado.
A alternativa E está correta porque o objetivo dessa lei não é evitar contratações com preços abaixo da média de mercado. Na verdade, um dos objetivos é evitar sobrepreço e superfaturamento, mas não proíbe a Administração de contratar por preços inferiores ao praticado no mercado, desde que sejam compatíveis com a qualidade e a quantidade exigidas.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Essa alternativa é incorreta como resposta errada porque, de fato, a Lei nº 14.133/2021 tem como um de seus objetivos fomentar a inovação e o desenvolvimento sustentável, conforme previsto em seu texto.
B - Evitar contratações com sobrepreço. A alternativa B está correta segundo a lei, pois evitar sobrepreço é um dos objetivos principais para garantir a economicidade e eficiência nos gastos públicos.
C - Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes. Esta é uma verdadeira diretriz da Lei nº 14.133/2021, que busca garantir a competitividade e igualdade entre os participantes do processo licitatório.
D - Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública. Este é um objetivo claro da lei, centrando-se na busca pela proposta que traz o melhor custo-benefício para a Administração.
Ao compreender os objetivos fundamentais estabelecidos pela nova Lei de Licitações, é possível identificar que a alternativa E não condiz com os objetivos legais, tornando-a a exceção buscada pela questão.
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Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
E
De acordo com a Lei 14.133/21 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
TÍTULO II
DAS LICITAÇÕES
CAPÍTULO I
DO PROCESSO LICITATÓRIO
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
LETRA E
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