Sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 com alterações...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A regra prevista em nossa Constituição Federal é
que “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Mas há as
prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal
condenatória, vejamos:
A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses
previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no
artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Já a prisão
preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal,
será decretada pelo JUIZ em qualquer
fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da
AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será
decretada como:
1) GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
2) CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
3)
ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89,
cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação
previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária tem o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode
ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou
mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua
decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.
Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema
prisão:
1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a
justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução
criminal e como garantia da aplicação da lei penal.” (edição
nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);
2) “A substituição da prisão
preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete
extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência
médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
3) “Os fatos que justificam a prisão
preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);
4) “A segregação cautelar é medida
excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e
associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a
especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art.
312 do Código de Processo Penal.” (edição nº 32 do
Jurisprudência em Teses do STJ);
A) INCORRETA: a prisão temporária será determinada pelo Juiz mediante
requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade
Policial, não sendo possível sua
decretação de ofício.
B) INCORRETA: O feminicídio (artigo 121, §2º, VI, do Código Penal) é um crime hediondo, conforme previsto no artigo 1º, I, da lei 8.072/90, e o prazo da prisão temporária em crimes hediondos é de 30 (trinta) dias, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90:
“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(...)
§ 4o A prisão
temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,
nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
C) INCORRETA: decorrido o prazo da prisão temporária a autoridade
policial deverá colocar o preso em liberdade, independentemente de consulta ao
Juízo, salvo se prorrogada a prisão temporária ou se decretada a prisão
preventiva, artigo 2º, §7º, da lei 7.960/89:
“Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...)
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva”
D) CORRETA: a presente alternativa está correta e o artigo 2º, §4º-A, da
lei 7.960/89 traz que o mandado de
prisão deverá conter o período de duração da prisão temporária e o dia em que o
preso deverá ser solto, vejamos:
“Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
(...)
§ 4º-A O mandado de
prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária
estabelecido no caput deste
artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído
pela Lei nº 13.869. de 2019)”
E) INCORRETA: O cabimento de prisão temporária em crimes previstos na
lei de terrorismo está previsto no artigo 1º, III, “p”, da lei 7.960/89:
“Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
p) crimes previstos na Lei
de Terrorismo.”
Resposta:
D
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
Assertiva A. Incorreta. Art. 2°, L. 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assertiva B. Incorreta. Feminicídio é crime hediondo, a temporária será cabível nos termos da L. 8.072/90.
- Art. 1º, L. 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);
- Art. 2º, §4º, L. 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Assertiva C. Incorreta. Art. 2°, §7º, L. 7.960/89. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
Assertiva D. Correta. Art. 2°, §4º-A, L. 7.960/89. O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
Assertiva E. Incorreta. Art. 1°, L. 7.960/89. Caberá prisão temporária: (...) p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
GABARITO - D
A) JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFICÍO
JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO.
------------------------------------------------------------------------------------
B) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período.
Feminicídio é uma qualificadora do Homicídio.
O Homicídio qualificado ( regra ) é hediondo
Crime comum = 5 + 5
Crimes Hediondos = 30+ 30
-------------------------------------------------------------------------
C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
----------------------------------------------------------------------------------
D) Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
-----------------------------------------------------------------------------------
E) Art. 1º, "p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. "
A) Duas coisas que o juiz não pode decretar de oficio:
1- a prisão temporária
2- a prisão preventiva
B) o feminicídio é um homicidio qualificado, logo se encontra no rol dos crimes hediondo
Crime comum = 5 + 5
Crimes Hediondos = 30+ 30
OBS: Lembre que o rol dos crime da prisão temporária são taxativos, ou seja, não podendo ser retirado ou acrescentados outros crimes
C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
D)O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado.
E) Terrorismo se encontra no rol da prisão temporária
Lei de prisão temporária.
Artigo 2° ( algumas Alterações posteriores) Parágrafo 4-A , 7 e 8 .
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Gabarito D
a) A prisão temporária poderá ser representada pela autoridade policial, requerida pelo Ministério Público ou decretada de ofício pelo juiz. Errada - só poderá ser decretada a temporária mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2°, caput, Lei 7.960/89)
b) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período. Errada. Feminício é crime hediondo e, assim sendo, a prisão temporária será cabível pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por igual período. (art. 1º, I c/c art. 2º § 4º da Lei 8.072/90)
c) Uma vez decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá consultar ao Juízo responsável pelo decreto sobre a manutenção da prisão ou colocação do preso em liberdade. Errada. Lei 7960/89, art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
d) O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado. Correta. Literalidade do §4º-A, art. 2º da Lei 7.960/89.
e) Os crimes previstos na Lei de Terrorismo não comportam a decretação de prisão temporária. Errada. O terrorismo está previsto no rol taxativo de crimes que admitem a decretação de temporária (art. 1°, III, alínea p, da Lei da prisao temporária)
Gabarito: letra D.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo