Sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 com alterações...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q1825530 Direito Processual Penal
Sobre a prisão temporária (Lei nº 7.960/1989 com alterações posteriores), assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.   

  

No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


Vejamos algumas teses do Superior Tribuna de Justiça com relação ao tema prisão:


1) “A fuga do distrito da culpa é fundamentação IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


2) “A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


3) “Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


4) “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.” (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ);


A) INCORRETA: a prisão temporária será determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício.


B) INCORRETA: O feminicídio (artigo 121, §2º, VI, do Código Penal) é um crime hediondo, conforme previsto no artigo 1º, I, da lei 8.072/90, e o prazo da prisão temporária em crimes hediondos é de 30 (trinta) dias, artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90:


“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:             

(...)

§ 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”


C) INCORRETA: decorrido o prazo da prisão temporária a autoridade policial deverá colocar o preso em liberdade, independentemente de consulta ao Juízo, salvo se prorrogada a prisão temporária ou se decretada a prisão preventiva, artigo 2º, §7º, da lei 7.960/89:


“Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(...)

§ 7º  Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva


D) CORRETA: a presente alternativa está correta e o artigo 2º, §4º-A, da lei 7.960/89 traz que o mandado de prisão deverá conter o período de duração da prisão temporária e o dia em que o preso deverá ser solto, vejamos:


“Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

(...)

§ 4º-A  O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)”


E) INCORRETA: O cabimento de prisão temporária em crimes previstos na lei de terrorismo está previsto no artigo 1º, III, “p”, da lei 7.960/89:


“Art. 1° Caberá prisão temporária:

(...)

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

(...)

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.”


Resposta: D


DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.






Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

Assertiva A. Incorreta. Art. 2°, L. 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Assertiva B. Incorreta. Feminicídio é crime hediondo, a temporária será cabível nos termos da L. 8.072/90.

  • Art. 1º, L. 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);  
  • Art. 2º, §4º, L. 8.072/90. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

Assertiva C. Incorreta. Art. 2°, §7º, L. 7.960/89. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.  

Assertiva D. Correta. Art. 2°, §4º-A, L. 7.960/89. O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado

Assertiva E. Incorreta. Art. 1°, L. 7.960/89. Caberá prisão temporária: (...) p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

GABARITO - D

A)   JUIZ NÃO DECRETA TEMPORÁRIA DE OFICÍO

JUIZ NÃO DECRETA PREVENTIVA DE OFÍCIO.

------------------------------------------------------------------------------------

B) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período.

Feminicídio é uma qualificadora do Homicídio.

O Homicídio qualificado ( regra ) é hediondo

Crime comum = 5 + 5

Crimes Hediondos = 30+ 30

-------------------------------------------------------------------------

C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

----------------------------------------------------------------------------------

D) Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

-----------------------------------------------------------------------------------

E) Art. 1º, "p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  " 

A) Duas coisas que o juiz não pode decretar de oficio:

1- a prisão temporária

2- a prisão preventiva

B) o feminicídio é um homicidio qualificado, logo se encontra no rol dos crimes hediondo

Crime comum = 5 + 5

Crimes Hediondos = 30+ 30

OBS: Lembre que o rol dos crime da prisão temporária são taxativos, ou seja, não podendo ser retirado ou acrescentados outros crimes

C) Art. 2º, §7º, Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva

D)O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado.

E) Terrorismo se encontra no rol da prisão temporária 

Lei de prisão temporária.

Artigo 2° ( algumas Alterações posteriores) Parágrafo 4-A , 7 e 8 .

§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   

§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.       

Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

Gabarito D

a) A prisão temporária poderá ser representada pela autoridade policial, requerida pelo Ministério Público ou decretada de ofício pelo juiz. Errada - só poderá ser decretada a temporária mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2°, caput, Lei 7.960/89)

b) Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período. Errada. Feminício é crime hediondo e, assim sendo, a prisão temporária será cabível pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por igual período. (art. 1º, I c/c art. 2º § 4º da Lei 8.072/90)

c) Uma vez decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá consultar ao Juízo responsável pelo decreto sobre a manutenção da prisão ou colocação do preso em liberdadeErrada. Lei 7960/89, art. 2º, § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, por imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

d) O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado. Correta. Literalidade do §4º-A, art. 2º da Lei 7.960/89.

e) Os crimes previstos na Lei de Terrorismo não comportam a decretação de prisão temporária. Errada. O terrorismo está previsto no rol taxativo de crimes que admitem a decretação de temporária (art. 1°, III, alínea p, da Lei da prisao temporária)

Gabarito: letra D.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo