Com relação ao direito de a Administração decretar a nulidad...
Com relação ao direito de a Administração decretar a nulidade dos atos administrativos nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 33/1996 e suas respectivas alterações, é correto afirmar que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) A nulidade dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, desde que provocados, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má-fé.
A alternativa está incorreta porque limita o prazo de cinco anos apenas a situações "provocadas", enquanto o prazo de decadência de cinco anos se aplica tanto para situações de ofício quanto provocadas. Essa restrição não está de acordo com o princípio geral da segurança jurídica.
B) A todo tempo, a nulidade poderá ser declarada pela Administração, quer seja de ofício ou por provocação de qualquer pessoa.
Está incorreta, pois contraria o princípio da segurança jurídica. A nulidade não pode ser declarada "a todo tempo" quando envolve atos administrativos que gerem efeitos favoráveis. O prazo de cinco anos é regra, salvo em casos de má-fé.
C) A nulidade dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, atuando de ofício ou provocadamente, decai em cinco anos, contados da data em que se tomou conhecimento dos mesmos, salvo comprovada a má-fé.
Está incorreta, pois o prazo de decadência de cinco anos é contado a partir da data em que o ato foi praticado, e não a partir do momento em que se tomou conhecimento do ato. Essa contagem a partir do conhecimento não está de acordo com a norma geral.
D) A nulidade dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus destinatários, atuando de ofício ou provocadamente, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada a má-fé.
Correta. Está alinhada com os princípios da segurança jurídica e com a legislação aplicável, considerando o prazo de cinco anos contado da data da prática do ato, salvo má-fé.
E) A todo tempo, a nulidade poderá ser declarada pela Administração, quer seja de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, salvo se comprovada a má-fé.
Está incorreta, pois novamente afirma que a nulidade pode ser declarada "a todo tempo", o que vai contra o prazo decadencial de cinco anos estabelecido pela lei. A ressalva da má-fé está correta, mas a afirmação inicial anula a validade da alternativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo