Podemos então afirmar que as etapas corretas são:
No caso de obras e serviços, as licitações para a execução de obras e para prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º da Lei 8.666/93 e, em particular, à uma sequência pré determinada. Somente com a realização de cada etapa, obrigatoriamente precedida de conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. Estas etapas são:
I. projeto básico.
II. projeto executivo.
III. execução das obras ou serviços.
IV. diagnóstico final e conclusão das obras ou serviços.