De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tri...

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Q719330 Direito Tributário
De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação
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Gabarito Letra D

CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
 

1) Tributo é toda prestação pecuniária - em grana e dinheiro (vedado em bem ou em labor exceto no caso de dação em pagamento em bens imóveis)

2) Compulsória - Obrigatória

3) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir  - unidades fiscais que podem ser convertido em moeda

4) Que não constitua sanção de ato ilícito - não se confunde com penalidade.

5) Instituída em lei - Princípio da Reserva Legal, SEMPRE por lei. (LO, LC, Lei Delegada ou Medida Provisória).

6) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(entende-se vinculada a COBRANÇA, a atividade fiscalizatória é discricionária)

bons estudos

Pura literalidade. Parabéns, Renato

Obriado Renato !

 

        Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Para complemento: O tributo é:

a) prestação pecuniaria;

b) compulsório;

c) instituído por meio de lei;

d) NÃO é multa.

e) cobrado mediante lançamento.

 

Bons estudos para todos nós :)

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