De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tri...
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Gabarito Letra D
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
1) Tributo é toda prestação pecuniária - em grana e dinheiro (vedado em bem ou em labor exceto no caso de dação em pagamento em bens imóveis)
2) Compulsória - Obrigatória
3) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir - unidades fiscais que podem ser convertido em moeda
4) Que não constitua sanção de ato ilícito - não se confunde com penalidade.
5) Instituída em lei - Princípio da Reserva Legal, SEMPRE por lei. (LO, LC, Lei Delegada ou Medida Provisória).
6) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(entende-se vinculada a COBRANÇA, a atividade fiscalizatória é discricionária)
bons estudos
Pura literalidade. Parabéns, Renato
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para complemento: O tributo é:
a) prestação pecuniaria;
b) compulsório;
c) instituído por meio de lei;
d) NÃO é multa.
e) cobrado mediante lançamento.
Bons estudos para todos nós :)
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