De acordo com a definição do Código Tributário Nacional, tri...
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Vamos analisar a questão sobre o conceito de tributo de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). O tema central aqui é a definição de tributo, que é essencial para compreender as obrigações tributárias e as espécies tributárias.
No contexto do CTN, a definição de tributo está no artigo 3º, que estabelece que tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta porque menciona que o tributo "constitua ou não sanção de ato ilícito". Isso é uma interpretação errada, pois um tributo nunca constitui sanção de ato ilícito. Sanções são penalidades, e tributos são obrigações financeiras legais, distintas de multas.
Alternativa B: Também está incorreta. Embora mencione que a prestação seja "pecuniária compulsória", erra ao afirmar que pode "constituir ou não sanção de ato ilícito". Novamente, tributos não são sanções de atos ilícitos.
Alternativa C: Esta alternativa se aproxima da correta, mas contém um erro importante: afirma que a prestação é "preferencialmente em moeda". O CTN não utiliza o termo "preferencialmente". A prestação deve ser em moeda ou cujo valor se possa exprimir em moeda, sem preferências.
Alternativa D (Correta): Esta é a alternativa correta. Afirma que a prestação é "pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Esta definição está alinhada com o artigo 3º do CTN. É importante destacar que a atividade administrativa de cobrança do tributo é plenamente vinculada, significando que não há discricionariedade na sua aplicação, ou seja, segue-se estritamente o que está na lei.
Alternativa E: Esta alternativa é incorreta pois afirma que tributo "constitua ou não sanção de ato ilícito", o que já sabemos estar errado, pois tributos não são sanções.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa adquira um imóvel e, por força de lei, seja obrigada a pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este imposto é um tributo porque é uma obrigação pecuniária compulsória, não é uma sanção de ato ilícito, é instituído por lei e sua cobrança é realizada sob a atividade administrativa vinculada.
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Gabarito Letra D
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
1) Tributo é toda prestação pecuniária - em grana e dinheiro (vedado em bem ou em labor exceto no caso de dação em pagamento em bens imóveis)
2) Compulsória - Obrigatória
3) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir - unidades fiscais que podem ser convertido em moeda
4) Que não constitua sanção de ato ilícito - não se confunde com penalidade.
5) Instituída em lei - Princípio da Reserva Legal, SEMPRE por lei. (LO, LC, Lei Delegada ou Medida Provisória).
6) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(entende-se vinculada a COBRANÇA, a atividade fiscalizatória é discricionária)
bons estudos
Pura literalidade. Parabéns, Renato
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para complemento: O tributo é:
a) prestação pecuniaria;
b) compulsório;
c) instituído por meio de lei;
d) NÃO é multa.
e) cobrado mediante lançamento.
Bons estudos para todos nós :)
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