Apenas a União, em casos excepcionais, poderá instituir emp...
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a competência da União para instituir empréstimos compulsórios, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 148 do Código Tributário Nacional, que estabelece que apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, e isso ocorre somente em casos excepcionais, como em situações de guerra externa ou calamidade pública que exijam investimentos urgentes.
Explicação do Tema Central: Empréstimos compulsórios são tributos que a União pode instituir em situações de extrema necessidade, previstas em lei, e são caracterizados pela obrigatoriedade de devolução ao contribuinte em momento futuro. Isso os diferencia de outros tributos, como impostos, taxas e contribuições.
Exemplo Prático: Imagine que o país enfrente uma crise internacional grave, que exige investimentos maciços em defesa nacional. Neste caso, a União poderia instituir um empréstimo compulsório para financiar as despesas necessárias, com a promessa de devolução aos contribuintes posteriormente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa Certa (C) está correta porque reflete exatamente a disposição do artigo 148 do CTN, que limita a competência de instituir empréstimos compulsórios à União, e somente em casos excepcionais.
Explicação sobre Alternativas Incorretas: Não aplicável, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", então focamos apenas na justificativa da alternativa correta.
Possíveis "Pegadinhas" no Enunciado: Uma possível armadilha seria confundir o termo "empréstimos compulsórios" com outras espécies tributárias, mas a chave aqui é lembrar que esses empréstimos são exclusivos da União e têm características distintas, como a devolução futura.
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Art. 15, CTN. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.
Gabarito: CERTO.
GABARITO: CERTO
Empréstimos Compulsórios
São uma espécie autônoma de tributos
- É um tributo de arrecadação vinculada (tributo finalístico), ou seja, o destino da arrecadação é um critério relevante para definí-lo.
- Devem ser instituídos por lei complementar (jamais poderá ser por lei ordinária ou medida provisória);
❤ cai muito em prova: É um tributo de competência exclusiva da União.
- Situações autorizadoras (pressupostos fáticos) que justificam a cobrança: (art. 148, CF/88) ❤
- despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública;
- despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência e;
- os investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
- ✘ a conjuntura econômica que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal
★ jurisprudência associada ao tema: o STF possui entendimento no sentido de que a restituição deve ser efetuada na mesma espécie do que foi recolhido (RE 175.385/CE). Como sabemos que o tributo é uma prestação pecuniária, sua devolução também deve ser em moeda.
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