Apenas a União, em casos excepcionais, poderá instituir emp...
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Art. 15, CTN. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.
Gabarito: CERTO.
GABARITO: CERTO
Empréstimos Compulsórios
São uma espécie autônoma de tributos
- É um tributo de arrecadação vinculada (tributo finalístico), ou seja, o destino da arrecadação é um critério relevante para definí-lo.
- Devem ser instituídos por lei complementar (jamais poderá ser por lei ordinária ou medida provisória);
❤ cai muito em prova: É um tributo de competência exclusiva da União.
- Situações autorizadoras (pressupostos fáticos) que justificam a cobrança: (art. 148, CF/88) ❤
- despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública;
- despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência e;
- os investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
- ✘ a conjuntura econômica que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal
★ jurisprudência associada ao tema: o STF possui entendimento no sentido de que a restituição deve ser efetuada na mesma espécie do que foi recolhido (RE 175.385/CE). Como sabemos que o tributo é uma prestação pecuniária, sua devolução também deve ser em moeda.
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