Apenas a União, em casos excepcionais, poderá instituir emp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2318210 Direito Tributário
Apenas a União, em casos excepcionais, poderá instituir empréstimos compulsórios, conforme o Código Tributário Nacional.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a competência da União para instituir empréstimos compulsórios, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 148 do Código Tributário Nacional, que estabelece que apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios, e isso ocorre somente em casos excepcionais, como em situações de guerra externa ou calamidade pública que exijam investimentos urgentes.

Explicação do Tema Central: Empréstimos compulsórios são tributos que a União pode instituir em situações de extrema necessidade, previstas em lei, e são caracterizados pela obrigatoriedade de devolução ao contribuinte em momento futuro. Isso os diferencia de outros tributos, como impostos, taxas e contribuições.

Exemplo Prático: Imagine que o país enfrente uma crise internacional grave, que exige investimentos maciços em defesa nacional. Neste caso, a União poderia instituir um empréstimo compulsório para financiar as despesas necessárias, com a promessa de devolução aos contribuintes posteriormente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa Certa (C) está correta porque reflete exatamente a disposição do artigo 148 do CTN, que limita a competência de instituir empréstimos compulsórios à União, e somente em casos excepcionais.

Explicação sobre Alternativas Incorretas: Não aplicável, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", então focamos apenas na justificativa da alternativa correta.

Possíveis "Pegadinhas" no Enunciado: Uma possível armadilha seria confundir o termo "empréstimos compulsórios" com outras espécies tributárias, mas a chave aqui é lembrar que esses empréstimos são exclusivos da União e têm características distintas, como a devolução futura.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 15, CTN. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.

Gabarito: CERTO.

GABARITO: CERTO

Empréstimos Compulsórios 

São uma espécie autônoma de tributos 

  • É um tributo de arrecadação vinculada (tributo finalístico), ou seja, o destino da arrecadação é um critério relevante para definí-lo. 
  • Devem ser instituídos por lei complementar (jamais poderá ser por lei ordinária ou medida provisória)

 

❤ cai muito em prova: É um tributo de competência exclusiva da União. 

  • Situações autorizadoras (pressupostos fáticos) que justificam a cobrança: (art. 148, CF/88)  
  • despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública;  
  • despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência e;  
  • os investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

 

  •  a conjuntura econômica que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal 

 

★ jurisprudência associada ao tema: o STF possui entendimento no sentido de que a restituição deve ser efetuada na mesma espécie do que foi recolhido (RE 175.385/CE). Como sabemos que o tributo é uma prestação pecuniária, sua devolução também deve ser em moeda.  

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo