Apenas a União, em casos excepcionais, poderá instituir emp...

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Q2318210 Direito Tributário
Apenas a União, em casos excepcionais, poderá instituir empréstimos compulsórios, conforme o Código Tributário Nacional.
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Art. 15, CTN. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.

Gabarito: CERTO.

GABARITO: CERTO

Empréstimos Compulsórios 

São uma espécie autônoma de tributos 

  • É um tributo de arrecadação vinculada (tributo finalístico), ou seja, o destino da arrecadação é um critério relevante para definí-lo. 
  • Devem ser instituídos por lei complementar (jamais poderá ser por lei ordinária ou medida provisória)

 

❤ cai muito em prova: É um tributo de competência exclusiva da União. 

  • Situações autorizadoras (pressupostos fáticos) que justificam a cobrança: (art. 148, CF/88)  
  • despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública;  
  • despesas extraordinárias decorrentes de guerra externa ou sua iminência e;  
  • os investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

 

  •  a conjuntura econômica que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal 

 

★ jurisprudência associada ao tema: o STF possui entendimento no sentido de que a restituição deve ser efetuada na mesma espécie do que foi recolhido (RE 175.385/CE). Como sabemos que o tributo é uma prestação pecuniária, sua devolução também deve ser em moeda.  

 

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