Um Município brasileiro criou, por meio de lei, uma determin...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Espécies tributarias.
Para acertamos essa questão, devemos entender o fato gerador de cada espécie tributária envolvida:
A contribuição de melhoria está no art. 81 do CTN e demanda uma obra pública que gere valorização imobiliária.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Não há imposto com tal fato gerador narrado.
Não é taxa, pois não há poder de polícia ou serviço público específico e divisível:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Também não há contribuição social com esse caráter.
Logo, só poder ser inconstitucional tal cobrança.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Comentários
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Gabarito Letra B
Atenção, pois essa questão tentou confundir o FG da contribuição de melhoria.
Para que possamos cobrar uma contribuição de melhoria, além de criar o tributo, ele tem que respeitar:
1-A obra tem que ser pública (não pode ser privada)
2-A obra tem que ser feita pelo ente que vai tributar (No caso a questão, pelo município)
3-A obra tem que gerar valorização mobiliária (sem valorização não há CM, e só pagará quem obtiver essa valorização
Na questão, só houve os 2 primeiros requisitos, aumento de turismo e aumento do faturamento não dá ensejo à instituição da CM, no máximo haveria um aumento da arrecadação com ISS.
CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado
bons estudos
Excelente comentário Renato. A respeito desse assunto, não erro mais. rsrs
abraço.
Renato, não sei quem é você! Mas acompanhando seus comentários, vejo que são sempre objetivos, bem fundamentados e assertivos. Estudo para área fiscal, e busco estar motivado além de revisar, respondendo questões.
Quero te parabenizar pelos comentários.
Sucesso
Questão capciosa, gerando dúvida entre B ou D, assim, vou fazer um adendo à pragmática resposta do Ilustríssimo Renato.
Vejam o que diz a CF:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
O CTN:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
O comando da questão pede: "interpretadas sistematicamente", caracterizando-se por um pressupor que qualquer preceito normativo deverá ser interpretado em harmonia com as diretrizes gerais do sistema, preservando-se a coerência do ordenamento.
Se o comando falasse apenas em CF, a lei seria constitucional (letra B incorreta), deixando de lado o fato de ela ser ilegal, pois é contrária aos regras gerais de direito tributário estabelecidos no CTN. Entretanto, a questão foi "blindada" ao estabelecer os 2 institutos normativos como parametro e sua interpretação sistemática.
Assim, desfaz-se a pegadinha do examinado, chegando ao gabarito letra B.
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