Um Município brasileiro criou, por meio de lei, uma determin...

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Q719331 Direito Tributário
Um Município brasileiro criou, por meio de lei, uma determinada exação, a ser paga pelos habitantes daquele Município, em decorrência da realização de obra pública que culminou com o incremento do turismo na cidade e que também aumentou o faturamento do comércio da região. À luz das normas do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal, interpretadas sistematicamente, essa exação
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Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Espécies tributarias. 

 

Para acertamos essa questão, devemos entender o fato gerador de cada espécie tributária envolvida:

A contribuição de melhoria está no art. 81 do CTN e demanda uma obra pública que gere valorização imobiliária.

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Não há imposto com tal fato gerador narrado.

Não é taxa, pois não há poder de polícia ou serviço público específico e divisível:

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Também não há contribuição social com esse caráter.

Logo, só poder ser inconstitucional tal cobrança.

 

Gabarito do Professor: Letra B. 

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra B

Atenção, pois essa questão tentou confundir o FG da contribuição de melhoria.
Para que possamos cobrar uma contribuição de melhoria, além de criar o tributo, ele tem que respeitar:
1-A obra tem que ser pública (não pode ser privada)
2-A obra tem que ser feita pelo ente que vai tributar (No caso a questão, pelo município)
3-A obra tem que gerar valorização mobiliária (sem valorização não há CM, e só pagará quem obtiver essa valorização

Na questão, só houve os 2 primeiros requisitos, aumento de turismo e aumento do faturamento não dá ensejo à instituição da CM, no máximo haveria um aumento da arrecadação com ISS.

CTN
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

bons estudos

Excelente comentário Renato. A respeito desse assunto, não erro mais. rsrs

abraço.

Perfeito seu comentário Renato

Renato, não sei quem é você! Mas acompanhando seus comentários, vejo que são sempre objetivos, bem fundamentados e assertivos. Estudo para área fiscal, e busco estar motivado além de revisar, respondendo questões.

Quero te parabenizar pelos comentários.

Sucesso

Questão capciosa, gerando dúvida entre B ou D, assim, vou fazer um adendo à pragmática resposta do Ilustríssimo Renato.

 

Vejam o que diz a CF: 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

O CTN: 

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

 

O comando da questão pede: "interpretadas sistematicamente", caracterizando-se por um pressupor que qualquer preceito normativo deverá ser interpretado em harmonia com as diretrizes gerais do sistema, preservando-se a coerência do ordenamento.

 

Se o comando falasse apenas em CF, a lei seria constitucional (letra B incorreta), deixando de lado o fato de ela ser ilegal, pois é contrária aos regras gerais de direito tributário estabelecidos no CTN. Entretanto, a questão foi "blindada" ao estabelecer os 2 institutos normativos como parametro e sua interpretação sistemática.

 

Assim, desfaz-se a pegadinha do examinado, chegando ao gabarito letra B.

 

 

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