De modo geral, a Constituição Federal não contém normas refe...
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Gabarito comentado
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A alternativa A encontra-se incorreta, nos termos do art. 145 da CRFB, bem como a Súmula Vinculante nº29:
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A alternativa B encontra-se incorreta, nos termos do art. 145 da CRFB, bem como a Súmula Vinculante nº29:
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A alternativa C encontra-se incorreta nos termos do art. 145 da CRFB, bem como a Súmula Vinculante nº29:
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A alternativa D encontra-se incorreta nos termos do art. 145 da CRFB, bem como a Súmula Vinculante nº29:
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
A alternativa E encontra-se correta, nos termos do art. 145 da CRFB, bem como a Súmula Vinculante nº29:
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Comentários
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Gabarito Letra E
CF
Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
bons estudos
Questão fácil, cobrou a literalidade do texto constitucional, o que ao meu ver é a banca ser pouco criativa. Poderia cobrar entendimento. Porém, como estamos a mercê do examinador, nos desdobremos também para gravar a literalidade dos textos.
Verdade Leví, questão bem batida.
você é o melhor Renato, Parabéns!
AO PESSOAL QUE ACHA ESSE TIPO DE QUESTÃO FÁCIL, SEM ATENTAR PARA A METODOLOGIA DA BANCA, E QUE EM NADA SOMA NESSE ESPAÇO, FILTREM AS QUESTÕES PARA OS CONCURSO DE PGR, PROCURADOR DO BACEN, MAGISTRATURA FEDERAL E CONGÊNERES...
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