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Q719334 Direito Tributário
A Constituição Federal atribui competência aos Estados para instituir o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores − IPVA. De acordo com o texto constitucional, esse imposto terá
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Vamos analisar a questão sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a competência dos Estados para instituí-lo, conforme determina a Constituição Federal.

**Tema Jurídico Abordado:**

O tema central é a competência dos Estados para instituir o IPVA, conforme disposto na Constituição Federal, especialmente no artigo 155. Entender essa competência é fundamental para responder à questão.

**Legislação Aplicável:**

A competência para instituir o IPVA está prevista no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Além disso, o Senado Federal tem o poder de fixar alíquotas mínimas e máximas para determinados impostos estaduais, conforme o artigo 155, § 6º.

**Exemplo Prático:**

Imagine que um estado brasileiro decida aumentar a alíquota do IPVA para 10%. Se essa alíquota ultrapassar o limite máximo fixado pelo Senado Federal, o aumento não seria válido, pois violaria a competência regulamentar do Senado.

**Justificativa da Alternativa Correta (B):**

A alternativa B é correta porque menciona que as alíquotas mínimas do IPVA são fixadas pelo Senado Federal. A Constituição confere ao Senado a função de estabelecer limites para garantir a uniformidade e evitar a guerra fiscal entre os Estados.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

A: A alternativa sugere bases de cálculo reduzidas e alíquotas diferenciadas, mas isso não é competência constitucional para o IPVA. Os Estados têm certa liberdade para definir alíquotas, mas dentro dos limites constitucionais.

C: A Constituição não atribui ao Senado a função de fixar alíquotas máximas para o IPVA, apenas mínimas.

D: As hipóteses de isenção e de não incidência do IPVA não são determinadas mediante convênios entre os Estados, mas sim por leis estaduais.

E: Assim como na alternativa D, as isenções são determinadas por leis estaduais, não por convênios.

**Dica para Evitar Pegadinhas:** Preste atenção ao papel do Senado Federal. Ele fixa limites para alíquotas apenas em situações específicas, e não para todos os impostos estaduais.

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Gabarito Letra B

CF
Art. 156  § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

a) Errado, apenas a aliquota é diferenciada
b) CERTO
c) Errado, alíquotas máximas fixadas por RSF é do ITCMD
d) Convênio entre os estados para autorizar uma isenção é característica marcante do ICMS, e não do IPVA. O convênio não traz consigo hipóteses de não incidência.
e) Convênio entre os estados para autorizar uma isenção é característica marcante do ICMS, e não do IPVA.

bons estudos

Só retificando o artigo que o colega colocou (que deve ter tido erro de digitação) é o 155 §6º CF.

Dica bobinha, mas que ajuda a não esquecer:

ITCMD - 5 LETRAS - MAIS letras, logo aliquotas MÁXIMAS fixadas pelo Senado.

IPVA - 4 LETRAS - MENOS letras, logo alíquotas MÍNIMAS fixadas pelo Senado.

Um outro meio de se deduzir se o limite é máximo ou mínimo:

 

Só pensar que se o IPVA não tivesse mínimo poderia ter guerra fiscal, por exemplo, empresas de locação iam estabelecer a sede onde tivesse a menor aliquota etc., logo o mínimo deve ser estabelecido.

O ITCMD depende do local do bem, então não teria como haver "competição" entre os Estados. Por isso o Senado tem que estabelecer o máximo, pra evitar abusos potenciais..

GABARITO LETRA B 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 

ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

 

III - propriedade de veículos automotores. 

 

§ 6º O imposto previsto no inciso III: 

 

I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

 

II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

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