O pagamento do crédito tributário é apenas uma das formas de...
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Comentários
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Gabarito Letra E
Suspensão do CT (Art. 151 CTN), Extinção do CT (Art. 156 CTN) e Exclusão do CT (Art. 175 CTN).
a) a remissão (Extinção) e a anistia (Exclusão).
b) a concessão de medida liminar em mandado de segurança (Suspensão) e a decisão judicial passada em julgado (Extinção).
c) o depósito integral do crédito tributário (Suspensão) e a conversão desse depósito em renda (Extinção).
d) o parcelamento (Suspensão) e a consignação em pagamento (Extinção).
e) a transação (Extinção) e a prescrição (Extinção).
bons estudos
Qual a diferença de extinção para exclusão do crédito tributário?
Márcio, a exclusão do CT pressupõe que ele ainda não foi constituído e impede a sua formação. Já a extinção pressupõe que o CT já foi constituído definitivamente e, de acordo com as hipóteses previstas pelo CTN, esse instituto, como o próprio nome diz, o extingue.
Eu abro os comentários e já procuro o comentário do Renato!! hahah <3
Marcinho,
Grave Isso! Exclusão = Anistia e Isenção!!!!
o restante ou é Suspensão ou Extinção!
Aí vc vai pela lógica, o crédito Extinguiu (acabou?) nao vai cobrar mais? = Extinção
o crédito vai ser cobrado ainda ou está em "standbye" aí = Suspensão!
Entendeu miséraviii???
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